A primeira legislação que dizia realmente respeito à atividade minerária no Brasil foi baixada através de Carta Régia, em 1603. Publicada em Valladolid, somente chegou ao Brasil em 29 de maio de 1652, uma vez que a atividade era muito restrita e, até 1640, Portugal e Espanha integravam um único reino.
Dentre outras iniciativas, determinava prêmio ao descobridor e a propriedade dos recursos minerais à Coroa. Esse instituto o DIREITO AO ACHADO MINERAL, recriado de forma clara no art. 174 §§ 3º e 4º, de nossa carta Magna, tem que ser regulamentada à luz do insculpido nestes dois dispositivos, conforme o espírito e materialidade incorporados pelos Constituintes de 1988.
A desconstitucionalização infra constitucional, começa a fazer vítimas fora da margem criminosa que algumas agências da União Federal e ONGs que se prestam a desantropizar a Floresta Amazônica, pois como está hoje, as grandes empresas requerem o subsolo brasileiro apenas para especular como “gigolô de comodities no mercado financeiro” de nossas riquezas enquanto o paradoxo ambiental criado pela Ministra Marina Silva transforma sociedades locais em criminosos ambientais e direitos pétreos em exilados constitucionais. É a política ambiental projetando as economias rurais amazônidas retrospectivamente para a criminalidade e tudo em nome de quem?
Temos de nos avassalar ao espírito do Constituinte de 1988, e se promover a regulamentação desses dispositivos, priorizando a função social que se impõe ao domínio social, uso e destinação dos bens minerais, o art. 174 §§ 3º e 4º e art. 21, XXV, criando meios infra formais e materiais para promover o ordenamento legal e ambiental do garimpo tradicional e garantir como se faz com a posse fundiária, o direito ao achado mineral vamos ter milhares de pequenas jazidas, que só tem economicidade com a “expertise milenar” dos mineradores tradicionais garimpeiros.
No Garimpo se diz que quem acha mina, é pá e peula, tocadas pela coragem dos Garimpeiros Tradicionais e guiada pela Fé em Deus, pois foi o Criador que enterrou essas riquezas, numa singularidade locacional única, sem dizer nada a ninguém e sem mapa do tesouro. A única pista é a coragem, hoje em falta no dia a dia dos humanos.
Se tivermos coragem de andarmos nas fronteiras do Brasil com as da Venezuela e parte das fronteiras com a Colômbia veremos que a criminalização midiática das sociedades tradicionais garimpeiras está abrindo espaço para uma nova ordem de poder nas fronteiras “as milícias dos metais”.
A questão das sobreposições do expansionismo indígena sobre os antigos garimpos brasileiros promoveu um efeito “orloff”. Os indígenas, tocados pelo sedutor mundo da tecnologia e poder de consumo começam a dominar o agenciamento da “mineração ou atividade garimpeira” quando não são “obrigados” a servir carro abre-alas para novas modalidades de usurpação internacional de nossas riquezas.
Não há mais muralhas e bases formais para retirar ouro e lantanídeos das ricas terras do Amazonas, Roraima e Amapá. Quando mais os nacionais são retirados dessas áreas e o Estado se exila com medo de cumprir suas obrigações constitucionais, mais forte é o peso dessa omissão para o triste destino dos indígenas e começa a se fortalecer um “sino feudalismo” capaz de dominar essa região sem usar um “Bacamarte”.
O que o Estado, a grande mídia e ONG´s estão usando para salvar os silvícolas em 30 anos irá “matá-los”. Padre Antônio Vieira já dizia, há alguns séculos, na defesa dos nossos imemoriais: “Quando os remédios não têm bastante eficácia para curar a enfermidade, é necessário curar os remédios, para que os remédios curem os enfermos”.
Estamos, eles, os inimigos invisíveis do nosso Brasil, e nós por omissão, permitindo a desnacionalização do maior território mineral do Planeta – A Calha Norte entre o Atlântico até os Altiplanos Colombiano e boliviano. No meio dessa colossal procura pelos metais da cibernética e mecatrônicas estão as sociedades indígenas postas muitas vezes em solos que nunca viveram, mas apenas como porta bandeira de uma falsa defesa dessas sociedades imemoriais como se os “mega” territórios fossem armas preciosas para sua defesa.
Como assinala Sérgio Jacques de Moraes, uma das maiores autoridades em Direito Minerário neste país “é importante ressaltar, também, que foi através da mineração ou da busca dos veeiros de ouro ou prata que o Brasil pôde alcançar a dimensão que hoje tem, tendo sido, também o ouro e os diamantes, pelo que aguçaram da cobiça na Metrópole, os elementos que forjaram a união dos súditos coloniais, formando os primórdios do espírito da Nação brasileira”.
Toda essa insanidade de expandir os latifúndios indígenas sobre as áreas tradicionais garimpeiras e, principalmente, com consciência geológica e mundividência geopolítica, cobriram as grandes províncias metalogenéticas com frágeis e inocentes defensores de nossa Pátria e do nosso “hexatrilionário” território amazônico.
Temos que reformar os letreiros do pavilhão nacional acrescentando mais uma palavra: ordem, progresso e CORAGEM. Estamos acovardados em mesmo cumprir a Constituição Federal. Os bens minerais são derivados de uma singularidade: só existem onde o Grande Criador os colocou. Se encontram em territórios hoje sob mantos infraconstitucionais de áreas de conservação ou preservação e outros motivos inscritos na nossa Carta Magna, mas nada disso impede o Estado de aplicar a real função dessas riquezas de vida única e rigidez locacional, que é a de promover o bem-estar e interesse social das sociedades nacionais. Simples assim.
Os Constituintes de 1988 souberam criar uma clara via executiva para definir o uso, concessão e destino dos bens minerais no território nacional:
A Constituição Federal, em seu art. 176, trata do Regime de Aproveitamento dos Recursos Minerais, definido claramente o seu caráter concessionário de natureza federal. Diz o referido artigo da C.F:
“ Art. 176 – Parágrafo Primeiro – A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o “caput” deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração, no País, na forma da lei , que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.”
A Legislação Mineral ampara e regula esta atividade, conforme o disposto no art. 11, a Lei 7805 de 18 de julho de 1989, que estabelece: “O Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, hoje Agência Nacional de Mineração (ANM), estabelecerá as áreas de garimpagem, levando em consideração a ocorrência do bem mineral garimpável, o interesse do setor mineral e as razões da ordem social e ambiental”.
Dito isto, fica a grande questão o que está faltando ao nosso Estado Nacional, para agir? Temos, Lei Magna e normas infraconstitucionais, para promoverem com harmonia e segurança socioambiental a governança dessa complexa, mas resolúvel questão.
Há interesse social e estratégico do Estado, pois já se anuncia o fim das moedas em papel, para explorarmos essas estratégicas minas de ouro e outros metais estratégicos, com tecnologias para verticalizarmos nossa atividade de exploração mineral, evitando ao máximo, a sua exportação como bens “in natura”. Temos que agir para evitarmos, segundo Padre Vieira sermos condenados pelo pior pecado dito e escrito pelo franciscano: o da omissão.
Essa mineração da quinta Geração decantará muitos benefícios sociais em especial empregos para os jovens e diversificação de nossas economias regionais e locais. Tomemos, como exemplo recente o caso do milho, que quando transformado em etanol produz, grande quantidade de ração animal, além do bem primário industrializado de valor maior do que é o próprio etanol, óleos especiais e energia produzido no circuito industrial da própria fábrica.
Com a industrialização dos bens minerais, em especial Ouro, Elementos de Terras Raras e outros lantanídeos seremos, como na agroindústria, a maior País industrial deste Terceiro Milênio
Muitos estudiosos da atividade garimpeira, nas nossas universidades da Amazônia, abordam a omissão do Estado Brasileiro no tratamento da questão da mineração de pequena escala. Como corolário desses estudos podemos resumir que há uma ampla lista de razões pela qual um indivíduo se torna mineiro artesanal.
Para muitos, a atração pelo Ouro e a possibilidade de ficar rico rapidamente é o motivo mais forte. Muitos fazendeiros, tornaram-se garimpeiros por acaso, simplesmente pela descoberta de ouro em suas terras. Contudo, a maioria dos garimpeiros é fruto da marginalização social e da falta de uma política rural justa e estruturada. Muitas pessoas provenientes de comunidades rurais extremamente pobres encontram na garimpagem a única opção econômica e de sobrevivência social sem precisar do Estado.
A mineração artesanal ou atividade garimpeira tradicional representa uma situação embaraçosa para as elites etnocentrista de nosso Brasil, e de outros Estados Nacionais em desenvolvimento, que procuram mostrar ao mundo seus avanços tecnológicos e a evolução dos seus conceitos de modernidade.
Contudo, a garimpagem tradicional, representa uma atividade absolutamente coerente com a falta de planejamento de desenvolvimento rural da maioria dos países em desenvolvimento, especialmente na Amazônia Brasileira, onde o Estado é o último a chegar, quase sempre com o aparato repressor.
O professor e estudioso dessa temática no mundo, Marcelo Viegas, após coordenar um grupo de estudiosos reunidos pela Organização das Nações Unidas para Desenvolvimento Industrial (Unido) em Viena, em 1997, concluiu que, “em todo mundo, a mineração artesanal é uma atividade importante como fonte de emprego que contribui para alívio da pobreza e, se bem organizada e assistida, pode vir a contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais (Dahlberg, 1997). Infelizmente, poucos exemplos bem-sucedidos dos benefícios da mineração artesanal são conhecidos, sendo a maioria deles pequenos projetos na África.”
Como corolário dessa grande omissão do Estado Nacional e da guerra de “quinta Coluna” realizada por algumas ONG´S estrangeiras e nacionais, mas tocadas por verbas, na maioria das vezes do próprio Estado, é que estamos desantropizando nossas fronteiras, os Projetos de Assentamentos do Incra, e as áreas tradicionais de atividade garimpeira, com alta densidade de riquezas minerais e florestais, lançando um manto de Áreas Patrimoniais Ambientais que passam a criminalizar retrospectivamente, esses espaços, projetando na criminalidade quase todos os seus ocupantes, indígenas e não indígenas, que são lançados no triste mundo do crime e nos braços dos novos poderes locais: as milícias dos metais e Narcopoder.
O meio ambiente é essencial, mas não pode ser o maior protagonista de nossa pobreza. Não haverá solução para a “Grande Floresta (Hileia) de Humbolt sem incluir todos nós, as sociedades amazônidas.
Msc. Antonio Feijão
Geólogo e Advogado