Olá meus amigos, espero que estejam bem! E hoje na minha coluna “Emdireito” vamos falar sobre o danos morais devido Erro Médico.
Na minha carreira profissional como advogado, tenho presenciado um aumento significativo de casos de erro médico e de processos judiciais relacionados a danos morais decorrentes desses erros. É importante ressaltar que, embora a prática médica seja uma atividade complexa e que envolve riscos inerentes, os profissionais da saúde têm o dever de prestar serviços de qualidade, com habilidade e cuidado, sempre pautados na ética e na segurança do paciente.
Os danos morais decorrentes de erro médico podem ser classificados em três espécies: danos morais puros, danos morais reflexos e danos morais por ricochete. Vejamos cada um deles:
1. Os danos morais puros são aqueles que decorrem diretamente do ato ilícito praticado pelo médico ou pela instituição de saúde, sem necessidade de comprovação de prejuízo material. Em outras palavras, é o dano que afeta o bem-estar psicológico e emocional da vítima, como a dor, o sofrimento, a angústia, a humilhação, o constrangimento, entre outros. Para que haja a configuração do dano moral puro, é necessário que haja uma relação de causalidade entre a conduta do médico e o sofrimento da vítima.
2. Os danos morais reflexos, por sua vez, são aqueles que afetam o equilíbrio emocional e psicológico de terceiros que têm uma relação próxima com a vítima do erro médico. Nesse caso, a pessoa que sofreu o dano material ou moral é diretamente afetada, e o dano emocional reflete-se em seus familiares próximos ou em pessoas que tenham relação afetiva e emocional com a vítima.
3. Por fim, os danos morais por ricochete são aqueles que afetam diretamente terceiros que não têm relação direta com a vítima do erro médico, mas que sofreram um prejuízo em decorrência do dano causado. É o caso, por exemplo, de um pai que perdeu o filho em decorrência de um erro médico e que, em razão disso, desenvolveu uma doença psicológica, como a depressão.
Em todos esses casos, o paciente ou seus familiares têm o direito de buscar a reparação pelos danos sofridos, seja na esfera administrativa ou judicial. É importante ressaltar que, para que seja configurado o erro médico, é necessário que haja a comprovação de três elementos: o dano, a culpa do médico e a relação de causalidade entre a conduta do médico e o dano sofrido pelo paciente.
E como devo proceder para buscar a reparação?
Para requerer em juízo danos por erro médico, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos básicos. Primeiramente, é preciso que exista um dano efetivo, ou seja, que o paciente tenha sofrido algum prejuízo em decorrência da conduta do médico ou da instituição de saúde. Além disso, é necessário que exista uma relação de causalidade entre a conduta do profissional e o dano sofrido pelo paciente.
Outro requisito importante é a comprovação da culpa do médico ou da instituição de saúde. Para isso, é preciso demonstrar que houve uma conduta negligente, imprudente ou imperita por parte do profissional, ou que a instituição não adotou as medidas necessárias para garantir a segurança do paciente.
Como comprovar Culpa do Médico?
Provar a culpa do médico em um eventual erro médico pode ser uma tarefa complexa, mas existem algumas formas de fazer isso. Algumas das principais formas de provar a culpa do médico são:
• Laudos médicos: É importante que o paciente tenha em mãos laudos médicos que comprovem o erro cometido pelo médico, assim como as consequências desse erro para a saúde do paciente.
• Depoimentos de testemunhas: Testemunhas que estavam presentes no momento do atendimento médico podem ser chamadas a depor sobre o ocorrido e ajudar a comprovar a culpa do médico.
• Exames complementares: Exames complementares como radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas e outros podem ajudar a comprovar que o erro médico causou danos ao paciente.
• Análise da conduta do médico: É preciso avaliar a conduta do médico, verificando se ele agiu de forma imprudente, negligente ou imperita. Para isso, pode ser necessário contar com o auxílio de especialistas, como médicos peritos.
• Registros médicos: Registros médicos como prontuários, receitas, exames e outros documentos podem ser usados para comprovar a culpa do médico.
Vale lembrar que a prova da culpa do médico deve ser feita de forma consistente e precisa, pois é preciso comprovar que houve um erro por parte do profissional. Para isso, é necessário contar com a ajuda de advogados especializados em erro médico e, se necessário, de médicos peritos para avaliar o caso e identificar as possíveis falhas na conduta do profissional.
Como quantificar os danos?
Para quantificar os danos em um processo de erro médico, é necessário avaliar os prejuízos sofridos pelo paciente em diversos aspectos. Entre os principais aspectos a serem considerados estão:
• Danos materiais: são os prejuízos financeiros sofridos pelo paciente em decorrência do erro médico, como gastos com medicamentos, tratamentos, internações, cirurgias e outros procedimentos.
• Danos estéticos: são os prejuízos relacionados à aparência física do paciente, como cicatrizes, deformidades, perda de membros ou de órgãos.
• Danos morais: são os prejuízos relacionados ao sofrimento psicológico e emocional do paciente, como dor, angústia, humilhação, constrangimento e outros.
• Danos reflexos: são os prejuízos sofridos por pessoas próximas à vítima do erro médico, como familiares que passaram a cuidar da vítima ou que sofreram prejuízos financeiros em decorrência do erro.
A quantificação dos danos deve ser feita de forma individualizada, considerando as particularidades de cada caso. Para isso, é necessário contar com a ajuda de especialistas, como médicos peritos, para avaliar os prejuízos sofridos pelo paciente.
Em resumo, os danos morais decorrentes de erro médico são uma realidade cada vez mais presente na sociedade brasileira, e os pacientes e seus familiares devem buscar seus direitos para a devida reparação. O papel dos profissionais da saúde é prestar serviços de qualidade, com responsabilidade e ética, garantindo a segurança e o bem-estar dos pacientes.
E se você quiser saber mais sobre esse assunto ou outros ligados ao direito e inovação me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito ou visite meu site www.emdireito.com , até a próxima !!!