A Defensoria Pública do Estado Amapá entrou com recurso junto a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá pedindo a anulação da homologação do acordo feito entre a Prefeitura de Macapá (PMM) – com aval da Justiça do Amapá – e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Amapá (Setap).
No acordo, a PMM perdoa mais de R$ 67 milhões de dívidas das empresas de transporte público com os cofres municipais, garante o aumento da passagem para R$ 3,70 a partir de 1º de janeiro de 2020 e, ainda, a possibilidade de renovação do contrato com essas mesmas empresas através do processo de licitação para o transporte público que está em construção em Macapá.
Na exposição de motivos para o pedido de anulação, do acordo a Defensoria, a transação foi feita sem uma lei específica. “No caso sob análise, houve a transação sem lei específica autorizadora, restando esclarecer que o acordo e a decisão que o homologou são datadas de 12.11.2019, muito embora seja mencionado que a transação tenha ocorrido nos termos da Lei Municipal nº 2.369/2019 – PMM”
“Todavia, tal lei municipal ainda não havia sido publicada quando da celebração do acordo e da primeira homologação judicial, o que só foi feito no dia 14.12.2019 (Diário nº 3690), isto é, após a homologação do acordo. Ademais, o art. 15, da referida lei, é claro ao estabelecer que ‘esta lei entra em vigor na data de sua publicação’, ou seja, passou a existir com a publicação e entrou em vigor posteriormente à homologação do acordo. Inclusive, diga-se que a minuta de acordo foi realizada em 22.10.2019, tendo sido juntada aos autos em 29.10.2019”
O acordo, segundo a defensoria, foi realizado com base em lei ainda inexistente e que, portanto, não estava em vigor, restando claro que não houve observância ao devido processo legal e ao princípio da legalidade administrativa, sendo criada uma lei posterior à realização do acordo com o objetivo de dar ares de legalidade ao pacto já realizado.
A Defensoria cita também que a lei municipal nº 670/1994 criou o Conselho Municipal de Transportes e dispôs sobre a sua estrutura, composição, funcionamento e atribuições.
O Conselho Municipal de Transportes, é órgão consultivo e deve atuar quando surgirem discussões e assuntos relacionados às diretrizes gerais de transporte urbano de passageiros.
“Considerando que o transporte público é um direito social e fundamental, bem como é considerado um serviço essencial à coletividade, os usuários de serviços públicos não podem ser surpreendidos com o aumento das tarifas sem que haja anterior, pública e prévia discussão do assunto com a participação e a oitiva dos representantes da sociedade civil, que são diretamente interessados no assunto”.
No recurso, a Defensoria do Estado do Amapá requer que ao TJAP que: a observância das prerrogativas da Defensoria Pública, notadamente prazo em dobro em todas suas manifestações e intimação pessoal mediante carga dos autos com vista pessoal; a admissão da intervenção institucional da Defensoria Pública do Estado do Amapá na qualidade de Custos Vulnerabilis; conhecimento do presente recurso para que seja devidamente processado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá; a intimação das partes para que apresentem contrarrazões ao recurso; a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre os pontos levantados; a concessão da tutela recursal de urgência para suspender os efeitos da homologação do acordo, suspendendo, por consequência, o calendário de aumento de tarifa; o provimento integral do presente recurso para anular a homologação do acordo celebrado, bem como ulteriores tentativas de transação quanto ao objeto do presente recurso, caso não sejam considerados os apontamentos e saneadas as ilegalidades suscitadas.