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A Gazeta do Amapá > Blog > Polícia > Defesa diz que prisão de youtuber Klebim foi ‘desnecessária e ilegal’
Polícia

Defesa diz que prisão de youtuber Klebim foi ‘desnecessária e ilegal’

Redação
Ultima atualização: 22 de março de 2022 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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A defesa de Kleber Rodrigues de Moraes, o Klebim, alvo principal da operação Huracán, da Polícia Civil do Distrito Federal, nesta segunda-feira (22) considerou a prisão do youtuber arbitrária, desproporcional e ilegal. O influenciador e outras três pessoas são suspeitas de integrar uma associação criminosa interestadual que praticava jogo de azar e lavagem de dinheiro.

“A prisão temporária fora requerida para criar constrangimento e humilhação dos investigados”, apontou, em nota, o advogado dos presos, José Sousa de Lima, que destaca ainda que Kleber e os outros investigados têm bons antecedentes, residência fixa e não possuem passagens pela polícia.

“Uma mera busca e apreensão, eventual sequestro de bens e a intimação dos investigados para prestarem esclarecimentos seriam suficientes para elucidar os fatos e preservar as investigações”, diz a nota (leia íntegra abaixo). Ainda segundo o advogado, Klebim e os outros presos na operação passaram a noite bem e estão “confiantes nas instituições da Justiça”.

Nesta terça-feira (22), amigos e familiares do influenciador protestaram em frente ao complexo da Polícia Civil do Distrito Federal contra a prisão do youtuber. “Sem bagunça e sem badernas”, orientavam nas redes sociais.

Klebim tem quase 4 milhões de seguidores nas redes sociais: 1,5 milhão na página pessoal do Instagram; 1,3 milhão na página da empresa EstiboDub; e 1,27 milhão no canal da empresa no YouTube. Menos de 12 horas após ser preso, o youtuber ainda ganhou mais de 100 mil seguidores no Instagram. 

Segundo a investigação da Polícia Civil, os influencers promoviam e rifavam veículos no Instagram e em canais do YouTube. Como têm milhões de seguidores nas redes sociais, os investigados conseguiam vender facilmente os bilhetes e arrecadavam valores astronômicos.

As rifas eram negociadas por meio de plafaformas digitais como Mercado Pago e PayPal, e o dinheiro caía diretamente na conta das empresas de fachada, segundo a polícia, como a Estilo DUB Publicidade. Os valores eram utilizados para comprar novos veículos, registrados em nome de testas de ferro.
 

O esquema, de acordo com a investigação, “era altamente lucrativo” e apurou-se que os criminosos movimentaram R$ 20 milhões em apenas dois anos. Dos nove veículos apreendidos, dois eram de luxo, um Lamborghini e uma Ferrari/458 Spider, avaliados em R$ 3 milhões cada. A mansão de Klebim também foi sequestrada judicialmente, assim como R$ 10 milhões das contas dos investigados.

 

Leia a íntegra da nota enviada pela defesa dos suspeitos:

A defesa técnica de Kleber Rodrigues de Moraes; Vinicius Couto Farago; Pedro Henrique Barroso Neiva; Alex Bruno da Silva Vale; após análise detida dos autos da operação denominada de “Huracán”, exara a presente nota para comunicar que: 

a) Houve um açodamento da Autoridade Investigativa, mediante o requerimento de uma prisão temporária completamente inoportuna, desnecessária e ilegal, pois os Investigados sequer tinham ciência e não tiveram a oportunidade de se manifestar nesta investigação ainda incipiente.

b) Houve a extrapolação dos limites da decisão judicial, pois foram amealhados bens móveis, inclusive, de terceiros, que o juízo não havia ordenado.

c) No momento do requerimento da prisão, a Autoridade Policial já estava com a medida de interceptação telefônica concluída, assim como já possuía relatórios do COAF, e, portanto, uma mera busca e apreensão, eventual sequestro de bens e a intimação dos Investigados para prestarem esclarecimentos seriam suficientes para elucidar os fatos e preservar as investigações.

d) A Autoridade Policial apenas apresentou ilações e conjecturas e, com isso, não comprovou a imprescindibilidade da prisão temporária, assim como não justificou o cabimento de outras medidas cautelares diversas da prisão, violando o entendimento do STF. 

e) A prisão temporária fora requerida para criar constrangimento e humilhação dos Investigados, cuja ilegalidade – dentre outros motivos – decorre da utilização das algemas em Investigados, jovens, com bons antecedentes, com residências fixas, sem passagem pela polícia, em sede de uma investigação de eventual conduta sem a caracterização de violência ou grave ameaça, em diametral afronta à Súmula Vinculante nº. 11 – STF, que veda a utilização de algemas, sendo autorizada somente em situações excepcionalíssimas. 

Diante desses breves apontamentos, a defesa continua a manifestar pela ilegalidade e arbitrariedade do requerimento de prisão temporária, e confia na análise criteriosa do poder judiciário a fim de revogar essas prisões temporárias.

Brasília-DF, 22 de março de 2022.

Atenciosamente, José Sousa de Lima, advogado.

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Redação 22 de março de 2022 22 de março de 2022
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