A Lei nº 9.605/98 define como crime de maus-tratos contra os animais as práticas de agressão física, mutilação e/ou envenenamento, abandono, manutenção do animal preso, em local sem higiene, sem abrigo do sol e chuva, além do não fornecimento adequado de alimentação e água. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano mais multa, podendo, inclusive, ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso de morte do animal.
Preocupados com a possibilidade de um crime desse tipo estar sendo cometido por um morador de Betim, município localizado na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), vizinhos fizeram uma denúncia de maus-tratos contra uma cadela da raça pit-bull. No entanto, o homem de 37 anos que havia sido denunciado acabou sendo detido por tráfico de drogas.
Tudo aconteceu na manhã desta terça-feira (23), quando uma guanição da Polícia Militar atendeu a uma ocorrência registrada por meio do 190, que informava que um homem estaria enforcando o próprio cão.
Ao chegar ao local, entretando, os militares constataram que o suspeito estava segurando a cadela Pandora normalmente pela coleira. “Como ela é muito forte e forçava a corrente, dava a impressão de que estava sendo enforcada”, esclareceu o soldado W. Wagner, do 33° Batalhão da Polícia Militar (BPM).
Mesmo diante da não confirmação da denúncia, os agentes da PM tiveram o cuidado de consultar o prontuário do tutor do animal. Foi nesse momento que eles detectaram a existência de um mandado de prisão contra o suspeito pelo crime de tráfico de drogas, que estava aberto desde ano passado, na comarca de Mateus Leme, cidade em que ele nasceu.

