No texto o ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, determina que a autuação da decisão como Pedido de Providências, deve constar, no polo ativo, a Corregedoria Nacional de Justiça e no polo passivo Sueli Pini.
Determina também que a desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá seja intimada para que apresentem informações no prazo de 15 dias.
No documento o ministro cita também que: “CONSIDERANDO que a prática de tal conduta, teria, em tese, infringido os deveres impostos aos magistrados pela LOMAN (art. 35, VIII) e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional (art. 15 e 16).
Entenda
Em carta para o Governador Waldez Goés e o Prefeito de Macapá Clécio Luiz e, usando os microfones de uma emissora de televisão, a desembargadora Sueli Pini afirmou que discorda, veementemente, das medidas restritivas que os gestores adotaram para tentar conter o avanço da covid-19 no Amapá.
A desembargadora afirmou que não são mais necessárias as medidas de isolamento social, em razão do “baixo índice de letalidade do vírus corona” e do clima do Estado do Amapá ser “extremamente adverso ao vírus”.
Aliado a isso, também ventilou que a ANVISA e a FDA aprovaram um “barato coquetel de remédio de alta eficiência e resultados (hidroxicloroquina + azitromicina + zinco + vitamina D)”, sem, contudo, averiguar a veracidade do que dizia. Segundo informações constantes no site da ANVISA não há qualquer nota técnica afirmando que o uso dos referidos medicamentos são plenamente eficazes no tratamento da covid-19.
Indo de encontro ao que diz o Ministério da Saúde, que desaconselha aglomerações, e o Conselho Nacional de Justiça, que inclusive no dia 14 de abril alterou o prazo de vigência das medidas que suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do CNJ, por tempo indeterminado, Sueli Pini aconselha que seja feito uma reunião pública para que os gestores escutem a população.
A desembargadora ressaltou que, mesmo ocupando o cargo que ocupa, não vive de forma “nababesca” e que, inclusive, é usuária do SUS. O jornal teve informações de que a desembargadora Sueli Pini recebe de auxilio saúde o valor de R$ 1.773,11 e de auxilio alimentação o valor de R$ 3.546,22.
Vamos lembrar que, um trabalhador comum, recebe geralmente o valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.039,00 e ressaltar que, além dos valores recebidos pela desembargadora como auxílio, tem também o salário mensal.
Legislando em causa própria
Em suas declarações a desembargadora esqueceu de informar para a população amapaense que um de seus filhos e a nora são donos de três empreendimentos no ramo de calçados e vestuários em Macapá.
OMS
Na carta aos gestores Sueli Pini diz que a OMS flexibilizou as medidas de isolamento, acontece que, nas últimas semanas, foi veiculada uma informação inverídica de que o Diretor-Geral da OMS, Tedros Ghebreyesus, teria, em tese, recuado quanto à utilização do isolamento social, quando, em verdade, houve a disseminação, inclusive no Brasil, de um determinado trecho isolado de suas declarações para criar tal posicionamento, a informação foi desmentida pela OMS.
Contagio e letalidade
Quanto ao baixo índice de letalidade do vírus COVID19, de acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, segundo atualização datada de 13/04/2020, às 17:50, a cidade de Macapá/AP é a 1ª capital do Brasil com o maior índice de letalidade, levando-se em consideração o número de casos confirmados, o número de óbitos pela COVID19 e a quantitativo populacional.
CNJ
O Conselho Nacional de Justiça é cristalino ao dizer que a atuação dos membros do Poder Judiciário deve ser pautada pelos valores da independência, da imparcialidade, da transparência, da integridade pessoal e profissional, da idoneidade, da dignidade, honra e decoro, da igualdade, da diligência e dedicação, da responsabilidade institucional, da cortesia, da prudência, do sigilo profissional, do conhecimento e capacitação.
A Resolução nº. 305 de 17/12/2019-CNJ, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, dispôs em seu artigo 4º, que é vedado aos magistrados, “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicas a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos, (art. 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal; art. 7º do Código de Ética da Magistratura Nacional).
Sinjap
Em nota pública o Sindicato dos Serventuários da Justiça do Amapá se posicionou contra as afirmações da desembargadora, “A ilustre vice-presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini, deveria ter humanamente ponderado quanto à publicação de referida carta pública, pois, considerando sua notoriedade técnica-jurídica, seu posicionamento tem demasiado peso perante os governantes e a população amapaense em geral. A condição de cidadã é altamente sufocada pelo cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá que da qual a cidadã Sueli Pini é investida, ainda mais pelo fato desta exercer um cargo de VICE-PRESIDÊNCIA do referido tribunal de justiça.
O SINJAP entende que é necessário a manutenção do isolamento social como instrumento de combate ao avanço da pandemia do corona vírus, especificamente para todos os serventuários da Justiça, que, meio do caos instaurado, têm se debruçado para manutenção dos atos judiciais através do homeoffice.
A Diretoria desta entidade sinceramente desconhece as motivações que levaram a Desembargadora Sueli Pini a publicar aludida carta repudiada, mas crê que este não representa o oficial posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, que está adotando todas as medidas necessárias para manutenção da saúde de seus servidores.”