O desembargador Agostino Silvério Júnior determinou que Ministério Eleitoral do Amapá investigue os crimes eleitorais cometidos pelo atual prefeito do município de Mazagão, João da Silva Costa, mais conhecido como Dudão Costa, servidores e empresários envolvidos na operação Cartas Marcadas na prefeitura de Mazagão que desviou cerca de R$ 200 milhões dos cofres públicos.
No documento o desembargador diz que: “O precedente do Supremo Tribunal Federal, formado pelo seu Plenário no julgamento do Inq. 4435 AgR-Quarto/DF, caminha no sentido de ser competente a Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos”.
O desembargador também diz que: “Embora não sejam narrados formalmente crimes eleitorais na exordial acusatória, não há como afirmar a inexistência destes, muito pelo contrário. O próprio MP esclarece na denúncia que havia um Núcleo gestor de Apoio Político e de Pagamento a Parlamentares (…) que teve a atribuição de auxiliar os líderes da quadrilha a conquistar e comprar apoio político, entregar propina a parlamentares e representantes de partidos políticos. A fixação da competência jurisdicional no Direito Processual Penal deve ser feita com base no conjunto de fatos evidenciados pelos elementos de informação colhidos na fase inquisitorial e pela narrativa formulada na peça acusatória, à luz das afirmações do órgão acusatório”.
O Supremo Tribunal Federal, diz o desembargador, estabeleceu a tese de que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais e os crimes comuns que lhes forem conexos. Assim, havendo conexão entre crime de natureza comum e crime de natureza eleitoral, todos, conjuntamente, serão submetidos a processamento e julgamento perante a Justiça Eleitoral. Verificada a competência da Justiça Eleitoral para conhecer do contexto apresentado nos presentes autos, haja vista a conexão com crimes eleitorais, devem ser considerados nulos os atos decisórios, ressalvando-se a possibilidade de ratificação dos demais atos pelo Juízo competente.
Nesse sentido, diz o desembargador Agostino, verificada a competência da Justiça Eleitoral para conhecer do contexto apresentado nos presentes autos, haja vista a conexão com crimes eleitorais, os autos devem ser remetidos para aquele órgão.