A desembargadora Sueli Pini deferiu o pedido de tutela liminar, suspendendo os efeitos do “Ato da Mesa Diretora”, que declarou a perda do mandato do Deputado Estadual Jaci Amanajas, assim como do “Termo de Posse” de Jack Houat Harb.
Em seu despacho a desembargadora diz que em poucas horas, isto é, no mesmo dia 02 de janeiro do ano em curso, a Comissão de Representação da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, declarou a perda do mandato de Jaci Amanajás, em seguida, deu posse a Jack Houat Harb no cargo de Deputado Estadual.
“Neste contexto, tem-se que, pelo menos a priori, o ato da autoridade impetrada está mesmo escorado em decisão judicial que, por haver sido proferida em pleno recesso forense, poderia ter sido – como de fato foi – resolvida pela Comissão de Representação da Assembleia Legislativa Estadual, nos termos do disposto no inciso I do art. 28 do Regimento Interno daquela Casa de Leis”.
E continua, “todavia, os mencionados aspetos não autorizavam a declaração automática da perda do mandato de Jaci Amanajás, como procurou sustentar a autoridade impetrada, aliás, ainda quando decretada pela Justiça Eleitoral, a perda do mandato de um parlamentar estadual deverá ser precedida do contraditório e da ampla defesa”.
O contexto dos autos revela que a declaração de perda do mandato se deu sem que Jaci Amanajás tenha tido oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, o que, aliás, foi expressado pela própria autoridade impetrada em informações ao sustentar que a peculiaridade da situação autorizava a “perda automática do mandato”, o que fere a Carta Constitucional do Estado.
Sueli Pini pede que Jaci Amanajás seja intimado para, em 05 dias, promover a adequada citação de Jack Houat Harb como litisconsorte passivo necessário, trazendo aos autos informações que viabilizem o referido chamamento, sob pena de extinção do processo. Após o decurso do referido prazo, com ou sem a manifestação, tornem os autos conclusos.