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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Desembargadora Sueli Pini tenta receber diárias fraudulentas no TRE-AP
Amapá

Desembargadora Sueli Pini tenta receber diárias fraudulentas no TRE-AP

Redação
Ultima atualização: 16 de julho de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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Em sessão que ocorreu na quarta-feira no Tribunal Regional Eleitoral, foi aprovado por unanimidade o relatório do Juiz Federal Jucélio Neto em que ele nega recurso administrativo interposto pela então Corregedora Regional Eleitoral e atual Desembargadora Sueli Pini, em que ela pede pagamento de diárias no valor total de R$ 33.139,82, valor referente a viagens, supostamente, realizadas na 3ª etapa dos trabalhos de correição ordinária que teriam ocorrido no ano de 2018.

O Juiz Juscelio Neto após analisar detidamente os autos e fundamentado com provas robustas indeferiu o pedido e consignou na parte final:

“Indaga-se: como pode uma mesma pessoa estar presente no dia 04/12/2018, às 8 horas, no TJAP, em Macapá, e no mesmo dia e horário, estar presente no cartório eleitoral do Oiapoque? Isso não é possível, segundo as leis naturais da física, sendo que a presença de Sueli Pini foi registrada em fotografias publicadas no sitio do TJAP na manhã do dia 04/12/2018, o que leva a concluir sobre a falsidade ideológica da ata de correição do cartório eleitoral, com acordo de vontade de todos que subscreveram o documento e afirmaram um fato, ao que indica, falso, possibilitando o recebimento de diárias indevidas. 

Assim, também nesse caso verifica-se indícios de que Sueli Pini não esteve presente na correição realizada no cartório Eleitoral do Oiapoque, cuja viagem em período de chuva, como é o mês de dezembro, costuma levar mais de 15 horas, não sendo crível que a Corregedora tenha feito esta viagem por 8 vezes para estar presente nos compromissos assinados em Macapá e, ainda assim, pernoitar na cidade de Oiapoque para ter direito às diárias. Tal itinerário seria impossível de ser cumprido de carro no período de 3 a 7 de dezembro de 2018.

Ante ao exposto, voto pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para que apure, por meio dos órgãos competentes, a ocorrência de eventuais crimes por parte da recorrente Sueli Pini, bem como de todos os servidores e autoridades que subscreveram as atas de correições, caso constatada fraude para o recebimento de diárias e associação para este fim, bem como de ilícitos de improbidade administrativa. Caberá ao MPE exercer, ainda, o poder/dever correcional em face dos promotores eleitorais que subscreveram as atas de correições afirmando fato aparentemente inexistente. 

Voto, ainda, pelo encaminhamento deste para a Diretoria Geral do TRE/AP e à Corregedoria do TRE/AP para que instaure sindicância em relação aos servidores públicos e processo administrativo disciplinar em face dos juízes eleitorais que subscreveram as atas com suspeita de falsidade ideológica”.

Significa dizer que, em tese, pelas condutas apresentadas, a juíza Sueli Pini e os servidores por ela indicados, bem como, autoridades que subscreveram atas inexistentes (juízes e promotores eleitorais), poderão responder criminalmente por falsidade ideológica art. 299, fraude art. 347, inserções de dados falsos, art. 313-A  e peculato art. 312, este com a pena de 2 a 12 anos e multa (todos do Código Penal). 

Demais disso, poderão responder também por improbidade administrativa e na área administrativa processo administrativo disciplinar.

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Redação 16 de julho de 2020 16 de julho de 2020
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