Jesus em 02 (dois) momentos foi verdadeiro advogado e cumpridor da Lei. Em Mateus5:17-19 afirma: Não pensem que vim abolir a Lei ou os Profetas; não vim abolir, mas cumprir. Digo a verdade: Enquanto existirem céus e terra, de forma alguma desaparecerá da Lei a menor letra ou o menor traço, até que tudo se cumpra.
O caso mais famoso é o apresentado em João 8:7 em que Jesus atuou como advogado de Maria Madalena que seria apedrejada pela própria Lei de Moises ao dizer: aquele entre vós está sem pecado seja o primeiro que atire pedra contra ela.
No avançar da história temos o período clássico na Grécia com grandes Oradores em Atenas como Demóstenes, Péricles, Isócrates, Aristides, Temístocles que em razão de sua oratória eram advogados de grande fama e sua importância é tamanha que um dos predicados dos advogados é a oratória. Em Roma foi criada a Lei que não exigia a presença da pessoa ofendida ou que ofendeu em juízo, permitindo que outras pessoas representassem em juízo é em Roma que surge também a expressão “honorários” que significava a remuneração do advogado.
A primeira Ordem dos Advogados surge efetivamente no Império Bizantino como Imperador Justiniano que exigia a uma inscrição/registro para assim ter poderes de atuação.
O Dia do Advogado no Brasil surge no primeiro Império no Brasil. Em 1824 foi outorgada a primeira Constituição do Império do Brasil.
Com a Constituição vigente Dom Pedro I, exatamente no dia 11 de agosto de 1827, foram instituídos os 02 (dois) cursos de Direito no nosso país. Um localizado em Olinda-PE no Mosteiro de São Bento e o outro localizado em São Paulo. A criação dos Cursos de Direito é a razão do dia do advogado ser comemorado nesta data.
A ordem dos advogados do Brasil surge em 1930, após inúmeras tentativas de criação no Império e na Primeira República, após a revolução de Getúlio Vargas um de seus primeiros atos foi a edição do Decreto nº 19.408 de 18 de novembro de 1930.
Um detalhe histórico do Decreto nº 19.408/1930 foi o artigo 17 em que o advogado e historiador Venâncio Filho conta que “levei o projeto (do Decreto 19.408/30) para Osvaldo Aranha, este fez uma pequena restrição ao artigo 17, onde era criada a Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que a revolução de 1930 não poderia criar privilégios, quando ponderei (Venâncio Filho) a Ordem dos advogados não criaria privilégios, pelo contrário, traria restrições aos direitos do advogado.
Os princípios são basilares: defender a lei, buscar o cumprimento do texto legal e defender os interesses de quem necessita. Parabéns a todos os advogados do Brasil que exercem diariamente a busca do justo.