Olá, meus amigos espero que todos estejam bem! E na coluna “Emdireito” do Jornal “A Gazeta”, devido ao dia da criança ocorrido nesta última terça-feira, vamos tratar sobre o consumismo infantil e como um conjunto de más atitudes acabam prejudicando o desenvolvimento destes pequeninos, haja vista que às mensagens publicitárias contidas na TV e na internet têm grande influência no crescimento do consumismo infantil.
É claro que o sistema capitalista estimula o consumo sendo um traço característico das relações sociais contemporâneas. Portanto somos compelidos pela propaganda a consumir – “o consumo torna-se uma cultura ou forma de estar no mundo, o que significa dizer que a sensação de existência da pessoa e a sua felicidade dependem da aquisição de bens e serviços” diz a Defensora Publica Carioca e Prof. Dra. Elisa Cruz.
Esta Doutora, em artigo escrito para a revista eletrônica CONJUR, descreveu, com maestria, o movimento do mercado para conquistar o público infantil, vejamos: “Num primeiro momento, foram os adultos os objetos dessa cultura de consumo, mas, com a redução progressiva da quantidade de filhos nas famílias e da concentração de cuidado das famílias sobre esses filhos, as crianças se tornaram destinatárias das políticas de incentivo ao consumo”.
Portanto acabou que a publicidade e as técnicas de marketing passaram a ser orientadas ao público infantojuvenil, buscando simultaneamente a ampliação de consumidores ou o aumento do consumo pelas famílias influenciadas pelos desejos manifestados pelas crianças.
Ademais para ilustrar cito dados do Instituto Alana que informam que as crianças brasileiras influenciam 80% das decisões de compras de uma família, seja sobre carros, roupas, imóveis, saúde, os produtos da casa, móveis etc. Ou seja, segundo os dados extraídos dessa pesquisa a participação da criança na circulação de bens e serviços é muito alta e a capacidade de atingir e influenciar esse público pode ser determinante para o sucesso do fornecedor do bem ou serviço.
Todavia, todo esse arsenal midiático para influenciar as crianças e adolescentes, que são pessoas em processo de formação, acabam produzindo um impacto negativo sobre a constituição de suas personalidades, são reconhecidos como impacto negativo do consumismo sobre a constituição da criança, a professora Elisa sobre isso descreve que: “teorias sobre desenvolvimento infantil já demonstraram que a cultura consumista pode ter um impacto negativo sobre a constituição da criança ou do adolescente enquanto pessoa. Os estímulos corporais produzidos no contexto de consumo podem potencializar sentimentos de frustração, ansiedade e outros transtornos de saúde que, no longo prazo, serão prejudicais a esse público-alvo”.
Desta feita, devido ao crescimento do mundo digital, o infante vem sofrendo cada vez mais as consequências relacionadas ao consumismo, isso inclui o desequilíbrio alimentar, responsável por agravar os casos de obesidade infantil e prejudicar a saúde das crianças. Outros impactos do consumismo infantil, são:
• Mudanças de comportamento;
• Erotização;
• Agressividade.
O nosso Código de Defesa do Consumidor – CDC sempre destacou a proteção do infante, pois lhe atribui uma vulnerabilidade inerente à condição da criança e do adolescente, e mesmo sem ter referência explícita sobre crianças, o CDC é adaptável de acordo com a intensidade da vulnerabilidade do consumidor e, porque crianças são especialmente mais vulneráveis, a proteção do CDC é ainda mais intensa.
Sobre isso a Doutora Elisa Cruz se manifestou no seguinte sentido:
“Também o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) tem um relevante papel na proteção da criança consumidora, ao exigir que seja respeitada a sua condição de pessoa em desenvolvimento. Em complementação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Nacional dos Direito da Criança e do Adolescente (Conanda) editou a Resolução 163/2014 que proíbe a “prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros” de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Porém, mesmo sendo leis importantíssimas não são capazes de prevenir ou combater às práticas irregulares existentes no mercado, só conseguiremos vencer essa batalha com a massiva participação da sociedade civil.
Outro ponto destacado no artigo publicado pela CONJUR foi que: “A violação às regras publicitárias fica sujeita a punição estabelecida no Código do Conar. A título de exemplo, em 2021, entre fevereiro e julho, o Conar decidiu pela punição com multa, advertência e/ou modificação de publicidades em 06 casos iniciados por reclamação de consumidores. O último julgamento referia-se a achocolatado cuja embalagem continha código para acesso a conteúdos exclusivos de um influenciador famoso no meio infantil. Foi aplicada advertência à empresa e ao influenciador e solicitação de mudança na publicidade porque se entendeu que o código na embalagem constituiria um “apelo imperativo de consumo” em desfavor de crianças”.
Não podemos esquecer que, quando se trata do âmbito público, uma das instituições responsáveis pelo controle de abusividade de publicidade infantil é a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, e que pode fiscalizar e punir empresas por violação das regras de publicidade do CDC.
Em síntese, é preciso entender o potencial danoso do consumismo infantil e, ao reconhecermos a baixa eficácia apenas dos comportamentos individuais de controle do consumo por parte dos pais, participarmos de modos de controle mais amplos que podem trazer benefícios coletivos em favor da infância.
Espero ter deixado claro o perigo e o potencial danoso do consumismo infantil, e com isso conclamar a participação de todos para extirpar esse sistema cultural extremamente danoso dos nossos lares, e ainda proponho mais, devemos cobrar das autoridades competentes, que não só fiscalizem e punam quem provoca o consumismo, mas que também criem, na grade curricular da educação infantil, uma matéria obrigatória com o objetivo de ensinar às crianças e adolescentes a se protegerem contra essas influencias de consumo.
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Até domingo que vem!