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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Direito do consumidor
André LobatoColunista

Direito do consumidor

André Lobato
Ultima atualização: 30 de agosto de 2020 às 00:10
Por André Lobato 5 anos atrás
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Com o aumento das compras e o retorno progressivo do consumo, iniciei uma serie de publicações nas minhas redes sociais (@andrelobatoemdireito) denominada “você sabia?” onde informo alguns direitos básicos do consumidor, porém que poucos sabem, mesmo aqueles que são atuantes no mundo do direito.

Então, nesta coluna de hoje vamos tratar sobre o site Consumidor.gov.br que é um SERVIÇO PÚBLICO e GRATUITO que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. 

Importante salientar que este serviço não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Sendo assim, a utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis.

A principal inovação do Consumidor.gov.br está em possibilitar um contato direto entre consumidores e empresas, em um ambiente totalmente público e transparente, dispensada a intervenção do Poder Público na tratativa individual.

PROCEDIMENTO
O site instituiu um procedimento padrão para efetivar a reclamação, quais sejam: Primeiro, o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site. O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Para consultar o passo a passo ilustrado sobre o uso da plataforma, acesse o Guia Usuário – Consumidor, disponível em Publicações.
   

Com este serviço o consumidor ganha um instrumento público, acessível de qualquer lugar por meio da internet, para buscar a solução dos seus problemas de consumo, de forma rápida e desburocratizada. Além disso, ele poderá acessar dados e informações sobre o comportamento das empresas, permitindo-lhe uma comparação e ampliando seu poder de escolha.

Por outro lado, o site não admite o registro de uma reclamação anônima, pois é necessário que o consumidor se cadastre e aceite as condições previstas nos Termos de Uso. Em tese, seus dados pessoais estarão protegidos, sendo conhecidos apenas pela empresa reclamada e pelos órgãos gestores do sistema.

Sobre esse sigilo das informações o site assim se manifesta: “É importante destacar que todos os dados pessoais dos consumidores estarão protegidos, sendo públicas apenas as informações relacionadas ao relato de sua reclamação, a resposta da empresa e o comentário final do consumidor. As demais informações poderão ser utilizadas somente para análises estatísticas. As informações complementares solicitadas durante a interação entre consumidor e empresa, bem como os anexos e os campos específicos disponíveis no sistema não são de conteúdo público, sendo visíveis apenas à empresa reclamada e ao órgão gestor, de acordo com os termos das Políticas de Uso de Dados Pessoais.”

O Grande problema deste serviço é que para efetivar a reclamação é necessário que a empresa esteja cadastrada no site. Caso a empresa que o consumidor procura não esteja cadastrada no Consumidor.gov.br, é possível sugerir sua participação, por meio do link disponível ao final da página Empresas Participantes. Destaca-se que, como a adesão é voluntária, é necessário que a empresa tenha interesse em participar.

Porém se a empresa não efetivar esse cadastro é recomendado que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.

E você leitor, já conhecia esse site consumidor.gov? Pode compartilhar a sua opinião em meu site: www.emdireito.com.br e assine a nossa newsletter, ou então, deixe seu comentário nas minhas redes sociais no Instagram e no Faceboook (@andrelobatoemdireito), onde você se informará mais sobre esse tema, e de outros relacionados ao direito, a inovação e ao mercado de trabalho para bacharéis em Direito. 
Até domingo que vem!

 

André Lobato 
Advogado, professor, procurador do Estado do Amapá e criador do site Em Direito

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André Lobato 30 de agosto de 2020 30 de agosto de 2020
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