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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Dra Denise Morelli > DISCRIMINAÇÃO: O QUE É?
Dra Denise Morelli

DISCRIMINAÇÃO: O QUE É?

Dra Denise Morelli
Ultima atualização: 14 de setembro de 2024 às 22:25
Por Dra Denise Morelli 8 meses atrás
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Discriminação é uma ação preconceituosa em relação a uma pessoa ou grupo de pessoas.
A discriminação ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa (baseada em ideias preconcebidas) em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou qualquer outro aspecto social.
Uma atitude discriminatória resulta na violação do artigo 7 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948:
“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”
A Organização das Nações Unidas, entre outras diversas funções, é responsável por promover diversas medidas voltadas a erradicar todos os tipos de discriminação.
A discriminação resulta na segregação e exclusão social dos indivíduos discriminados, que se veem menos representados e marginalizados na sociedade.
Tipos de discriminação
A discriminação pode ocorrer de diversas formas. As mais comuns são:
Discriminação racial
A discriminação racial é das formas mais frequentes de discriminação, e consiste no ato de diferenciar, excluir e restringir uma pessoa com base na sua raça.
Na maior parte dos países, a discriminação racial é geralmente voltada aos negros, que se veem em posição desfavorável em relação às maiorias. No Brasil, por exemplo, a desigualdade de oportunidades entre brancos e negros resulta em dados como:
 negros são a maioria da população carcerária
 negros são minoria nas universidades
 negros possuem menos oportunidades de emprego
A legislação penal estabelece que nem toda discriminação racial consiste em racismo. O artigo 140 do Código Penal utiliza a nomenclatura “injúria racial” para a conduta de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, utilizando elementos referentes a raça e a cor.
O racismo, em termos penais, está previsto na Lei n° 7.716/89 e consiste em diversas condutas discriminatórias voltadas a um grupo ou coletividade de indivíduos, ou seja, a ofensa ultrapassa o indivíduo e atinge sua raça inteira.
Discriminação pela orientação sexual
A discriminação pela orientação sexual é denominada homofobia, e consiste no tratamento diferenciado negativo em relação a homossexuais, bissexuais e transgêneros.
Discriminação por questões de gênero
A discriminação por questões de gênero recebe o nome de sexismo. O sexismo, por sua vez, se manifesta através do machismo (conduta discriminatória que parte do homem para mulher) e do femismo (discriminação que parte da mulher para o homem).
Enquanto diversas vertentes da sociologia questionam a existência do femismo, o machismo, por sua vez, é uma forma de discriminação frequente em todo o mundo, e resulta em dados como:
 altos índices de violência contra a mulher
 mulheres recebendo salários inferiores aos de homens, mesmo desempenhando as mesmas funções
 menos mulheres na política ou em cargos de chefia
Discriminação por questões de nacionalidade e cultura
A discriminação por questões de nacionalidade e cultura é denominada xenofobia, e consiste no tratamento hostil direcionado a estrangeiros, geralmente por questões históricas, culturais ou religiosas.
Além das formas citadas acima, a discriminação pode ser praticada por inúmeras outras razões como a aparência, condição econômica, crenças, costumes, etc.
Discriminação positiva
A discriminação positiva acontece quando uma pessoa, geralmente pertencente a uma minoria, é discriminada de forma favorável. Isso acontece para garantir o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, diminuindo os desequilíbrios sociais existentes em determinadas áreas.
Segundo o princípio da igualdade, os desiguais devem ser tratados na medida de suas desigualdades a fim de se obter tratamento isonômico e igualdade de fato para todos.
Exemplos de discriminação positiva são as cotas raciais para negros e pardos, cotas para indígenas, cotas para deficientes físicos, etc. Todas essas medidas são direcionadas de forma específica para uma parcela de indivíduos socialmente discriminados, com o objetivo de lhes conferir igualdade de oportunidades em relação às maiorias.
Diferença entre Discriminação e Preconceito
Apesar de serem frequentemente usados como sinônimos, os termos discriminação e preconceito possuem significados diferentes.
O preconceito é uma opinião preconcebida acerca de algo ou alguém, baseada na ignorância ou em estereótipos. Assim, o preconceito não é uma ação e não pode resultar, por exemplo, em processos judiciais.
Exemplo de preconceito: um indivíduo acreditar que um jovem na rua, por ser negro, é um criminoso.
A discriminação, por sua vez, é uma ação que sempre se origina em um preconceito. Ela consiste em um tratamento, frequentemente negativo, em relação a uma pessoa ou grupo de pessoas, fundamentada em ideias preconcebidas. Assim, a discriminação é um preconceito praticado e, por isso, pode ser alvo de medidas judiciais.
Exemplo de discriminação: um segurança de um estabelecimento proibir a entrada de uma pessoa negra no local.
O que pode ser feito para acabar com a discriminação?

  1. Atente-se para não reproduzir comportamentos preconceituosos. …
  2. Repense seus atos e seu vocabulário. …
  3. Não incentive apelidos que caracterizam estereótipos. …
  4. Reflita a necessidade de festas em datas comemorativas. …
  5. Explique, explique e explique tudo às crianças. …
  6. Valorize a diversidade no dia a dia.
    Como prevenir discriminação?
  7. Promova a diversidade dentro da empresa. O primeiro passo para reduzir os casos de discriminação é, justamente, promover um ambiente mais diverso. …
  8. Reveja os seus conceitos e se posicione. …
  9. Implemente políticas de prevenção.
    Ninguém discorda que a escola é um espaço de formação, em que o respeito deve ser a base para o convívio. Essa premissa está não só nas leis que regem a Educação mas na maioria dos projetos político-pedagógicos (PPP), em que aparece como objetivo a formação de cidadãos autônomos, respeitosos, plurais e capazes de lidar com a diversidade.
    Paulo Freire (1921-1997) contradizia o senso comum ao afirmar que a liberdade de qualquer indivíduo começa exatamente onde começa a do outro, e que ela termina a todo momento em que um cidadão e uma classe social perdem a sua. Enquanto houver alunos sendo oprimidos por violência simbólica ou por força física, todos estão sendo violentados. Combater o preconceito na escola é garantir a liberdade de cada um.

Para saber mais:
https://novaescola.org.br/conteudo/1473/combater-a-discriminacao-para-promover-a-liberdade
https://www.significados.com.br/discriminacao/

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Dra Denise Morelli 14 de setembro de 2024 14 de setembro de 2024
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