O GAECO (Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do MPPA), com apoio do GSI (Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional) e da SEAP/PA (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), deu cumprimento na data de hoje (1), em Belém e Salinópolis, a mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça nos autos de processo nº 0807228-21.2022.8.14.0401, em desfavor de dois advogados, Linaldo Cardoso da Costa e Rhuan Siqueira dos Santos, e três integrantes de facção criminosa, a partir de pedido formulado pelo GAECO no bojo da denúncia que imputou aos réus a prática dos crimes dispostos no art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/13 e art. 35 da Lei nº 11.343/06 c/c art. 69 do Código Penal.
A Operação Pombo fundamenta-se em procedimento investigatório criminal instaurado no âmbito do GAECO em 08/06/2021 (Portaria nº 009/2021-MMPA/GAECO) para apurar a relação ilícita de advogados com integrantes de facções criminosas que se encontram custodiados em estabelecimentos prisionais paraenses.
No decorrer de praticamente um ano, a investigação conseguiu constatar a relação criminosa existente entre integrantes custodiados da facção Comando Vermelho e os dois advogados, os quais vinham funcionando como “mensageiros” ao se utilizarem de suas prerrogativas conferidas legalmente pelo exercício da advocacia (Lei nº 8.906/94) para servirem de elo entre faccionados presos e faccionados soltos, repassando as informações obtidas por ocasião das visitas realizadas em estabelecimentos prisionais no Estado do Pará.
Diante disso, em pedido fundamentado, o GAECO pleiteou e obteve mandados de busca e apreensão pessoal deferidos pela Justiça, cujo cumprimento resultou na apreensão de bilhetes manuscritos, bem como aparelhos eletrônicos, dentre os quais um relógio smartwatch pertencente a um dos advogados, utilizado para gravar as mensagens durante as visitas carcerárias, com o objetivo de repassá-las aos faccionados em liberdade.
Ressalta-se que os bilhetes manuscritos eram destinados a diversos integrantes da referida facção criminosa, dentre eles David Palheta Pinheiro, vulgo “Bolacha”, e o próprio presidente Leonardo Costa Araújo, vulgo “L-41”, ambos encontrando-se atualmente foragidos no Estado do Rio de Janeiro.
Os mandados de prisão preventiva foram obtidos após o GAECO apresentar evidências à justiça, devidamente descritas em capítulo próprio da exordial acusatória, sobre a necessidade de garantia da ordem pública a partir da constrição cautelar dos advogados. Ressalta-se que as forças de segurança do Estado do Pará têm sido alvos constantes dos ataques ordenados por integrantes de facções criminosas, a exemplo das duas dezenas de registros de crimes contra policiais penais, o que serviu de subsídio jurídico à decretação e manutenção da segregação provisória. As investigações prosseguem sob sigilo.

