Olá meus amigos! E hoje na minha coluna “Emdireito” do jornal “A Gazeta” vamos destacar os principais direitos dos trabalhadores no Brasil, direitos estes que são garantidos pela Constituição Federal, pelas leis trabalhistas e pelos acordos coletivos de trabalho, sendo essenciais para proteger os trabalhadores contra abusos e garantir condições justas de trabalho.
Sem mais delongas vamos listar esses direitos:
Salário mínimo: todo trabalhador tem direito a receber remuneração pelo seu trabalho, e o salário mínimo é o valor mínimo que pode ser pago por hora trabalhada no Brasil.
Jornada de trabalho: a Constituição Federal estabelece que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, é garantido um período de descanso de, no mínimo, 1 hora para refeição ou descanso.
Férias: todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Durante esse período, o trabalhador não pode ser convocado a trabalhar e deve receber um acréscimo de um terço do salário.
13º salário: os trabalhadores têm direito a receber um salário adicional no final do ano, equivalente a 1/12 avos da remuneração recebida durante o ano.
FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um fundo onde os empregadores depositam mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador. Esse fundo é uma espécie de poupança que o trabalhador pode sacar em caso de demissão sem justa causa, para comprar a casa própria ou para situações específicas, como doenças graves.
Licença-maternidade e licença-paternidade: as trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do salário, enquanto os trabalhadores têm direito a 5 dias de licença-paternidade.
Segurança e saúde do trabalho: as empresas devem garantir condições seguras e saudáveis de trabalho para seus funcionários, fornecendo equipamentos de proteção individual, realizando exames periódicos e treinamentos, entre outras medidas.
Caso o trabalhador perceba que um dos seus direitos trabalhistas está sendo suprimido, ele deve tomar algumas medidas para garantir a sua proteção e reivindicar o cumprimento do seu direito, sendo que é fundamental que o trabalhador os conheça, para saber quando está sendo lesado.
Converse com o empregador
Desta forma, caso se sinta lesado a primeira atitude que o trabalhador deve tomar é conversar com o empregador ou o departamento de recursos humanos da empresa para tentar solucionar o problema de forma amigável. O trabalhador pode explicar a situação e apresentar a lei que garante o seu direito.
Formalize uma reclamação
Se a conversa não surtir efeito, o trabalhador deve formalizar uma reclamação junto à empresa, por meio de uma carta ou e-mail, relatando o problema e solicitando uma solução.
Procure seu sindicato
O trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria profissional para receber orientações e apoio na defesa dos seus direitos.
Busque ajuda jurídica
Se o problema persistir, o trabalhador pode buscar ajuda jurídica para ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, requerendo o cumprimento do seu direito e a reparação dos danos sofridos.
Importa ressaltar que, para garantir o cumprimento desses direitos, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e exijam o cumprimento deles. Além disso, é fundamental que as empresas respeitem esses direitos e atuem de forma responsável, buscando sempre a melhoria das condições de trabalho e o bem-estar dos seus colaboradores.
Para saber mais sobre esse ou outros assuntos ligados ao direito e inovação na área jurídica me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito ou visite meu site www.emdireito.com, até a próxima semana!!!