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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > É empregado ou não?
André LobatoColunista

É empregado ou não?

André Lobato
Ultima atualização: 16 de dezembro de 2023 às 21:53
Por André Lobato 1 ano atrás
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Olá meus amigos! Espero que todos estejam bem! E hoje na minha coluna “Emdireito” falaremos sobre direitos dos trabalhadores de aplicativos de entrega, como Uber, Rappi, entre outros, incluindo reconhecimento de vínculo empregatício, garantia de direitos trabalhistas e regulamentação do trabalho por aplicativo.

Desde sua chegada, os aplicativos de entrega transformaram radicalmente a maneira como consumimos produtos e serviços. No entanto, por trás da conveniência oferecida aos usuários, existe um panorama complexo que redefine os padrões tradicionais de trabalho.

Esses aplicativos trouxeram consigo uma nova modalidade de emprego, na qual a flexibilidade é exaltada como uma vantagem, mas onde os direitos trabalhistas muitas vezes enfrentam desafios. A aparente autonomia oferecida aos entregadores esconde, muitas vezes, uma relação trabalhista ambígua, levantando questões sobre a garantia de direitos fundamentais.

A flexibilidade horária, um dos maiores atrativos para muitos trabalhadores, é acompanhada por uma falta de estabilidade financeira e, muitas vezes, pela ausência de benefícios sociais básicos. A natureza independente desses trabalhos os deixa à margem das garantias trabalhistas tradicionais, como salário mínimo garantido, horas extras remuneradas e licenças médicas.

Além disso, a discussão sobre a natureza do vínculo empregatício entre os entregadores e as empresas por trás dos aplicativos está em constante evolução. As batalhas legais em várias partes do mundo destacam a necessidade urgente de reavaliar e atualizar as leis trabalhistas para acomodar essa nova realidade laboral.

Por outro lado, os defensores desses aplicativos argumentam que eles oferecem oportunidades de trabalho para aqueles que buscam flexibilidade e renda adicional. A capacidade de determinar seus próprios horários e a baixa barreira de entrada são apontadas como vantagens inegáveis.
No entanto, é imperativo encontrar um equilíbrio entre a inovação proporcionada por esses modelos de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A regulamentação adequada se faz necessária para assegurar que esses profissionais não sejam privados de seus direitos básicos em prol da conveniência e da inovação tecnológica.

Neste cenário em constante evolução, é essencial que governos, empresas e a sociedade civil colaborem para estabelecer diretrizes claras que protejam os direitos dos trabalhadores, sem comprometer a flexibilidade e a inovação que esses novos modelos de trabalho oferecem.
Ao redor do mundo, diversas decisões judiciais têm se destacado ao declarar o vínculo empregatício entre os trabalhadores entregadores e as empresas por trás dos aplicativos. 

Alguns casos notáveis incluem:
Espanha – Decisão do Tribunal Superior de Justiça: Em 2020, o Tribunal Superior de Justiça da Espanha reconheceu que os entregadores de uma empresa de delivery eram trabalhadores assalariados, afirmando que a relação entre eles e a empresa era de natureza laboral, não comercial.
Reino Unido – Tribunal de Apelação: Em 2021, o Tribunal de Apelação do Reino Unido decidiu que os entregadores de uma empresa de delivery deveriam ser classificados como funcionários, e não como trabalhadores autônomos, tendo direito a salário mínimo e férias remuneradas.

Itália – Decisão do Tribunal de Milão: Em 2020, o Tribunal de Milão reconheceu que os entregadores de uma plataforma de delivery eram empregados da empresa, argumentando que eles estavam subordinados às regras e diretrizes da plataforma.O desafio reside em encontrar um ponto de equilíbrio que promova o progresso sem sacrificar os direitos fundamentais dos trabalhadores. A discussão sobre os aplicativos de entrega é apenas um aspecto de um debate mais amplo sobre o futuro do trabalho, um diálogo que deve incluir a voz e os interesses de todos os envolvidos.

Brasil – Caso da Justiça Trabalhista: Em 2021, a Justiça do Trabalho brasileira reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e uma empresa de delivery, entendendo que o trabalhador não possuía a autonomia alegada pela empresa, mas sim uma subordinação característica de um vínculo empregatício.

Porém tal vinculo é sempre “derrubado” pela nossa Corte Constitucional, vejamos recente noticia extraída do sitio InfoMoney  de 29.09 de 2023: 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, cassou na quinta-feira (28) mais duas decisões trabalhistas que declaravam existência de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de transporte e a plataforma Cabify.

Ao todo já são quatro decisões do STF neste sentido, depois de duas outras concedidas pelo ministro Alexandre de Moraes, o que coloca mais lenha na fogueira sobre a questão em todo o país. Há menos de 15 dias, a Justiça do Trabalho (primeira instância) condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão caso não registre os seus cerca de 700 mil motoristas.

Apesar de ainda caber recurso, as decisões reconhecem que não há vínculo empregatício nessas relações e também dão limite a decisões dadas pela Justiça do Trabalho nesse sentido, segundo a advogada Ana Carolina Albuquerque Leite, do Chiode Minicucci Advogados (escritório que defende a Cabify nos processos).

O assunto é controverso porque parte da Justiça do Trabalho tem admitido o vínculo e a outra metade entende que não. “O Supremo até agora tem mostrado que não há vínculo. Mas ainda não há uma repercussão geral para todos os casos”, afirmou. Enquanto isso não acontece, o assunto promete levantar muitas discussões. “Mas as últimas decisões já dão indicação de que, em breve, o Supremo vai decidir no Pleno e criar jurisprudência”.

A Procuradoria Geral da República pediu que seja uniformizada a jurisprudência sobre as reclamações uma vez que só entre 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil casos envolvendo pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício chegaram à Justiça especializada, indicando a repercussão social do tema.

As decisões cassou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho, da 3ª Região (TRT3), que entendeu estarem presentes os requisitos para o estabelecimento de vínculo de emprego (subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade).

Por fim, muito embora reformadas pelo STF, as decisões judiciais dos tribunais do trabalho têm sido significativas, pois estabelecem precedentes importantes na discussão sobre os direitos dos trabalhadores de aplicativos de entrega. Elas destacam a necessidade de reavaliar a natureza do relacionamento entre os entregadores e as empresas, reforçando a proteção dos direitos trabalhistas em um cenário marcado pela crescente gig economy. Para saber mais sobre esse assunto ou outros relacionados ao Direito acesse o meu site www.emdireito.com.br e me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito. 

Até semana que vem!!!

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