Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Besaliel Rodrigues > É promulgada a 3ª lei para as eleições 2022
Besaliel RodriguesColunista

É promulgada a 3ª lei para as eleições 2022

Besaliel Rodrigues
Ultima atualização: 9 de outubro de 2021 às 20:42
Por Besaliel Rodrigues 4 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

 
  Mais uma lei nova foi aprovada e promulgada para ser utilizada nas próximas eleições gerais de 2022. Além da Lei nº 14.208, de 28.09.2021 que trata, dentre outros assuntos, da federação de partidos e da Emenda Constitucional nº 111, de 29.09.2021, cuja ementa informa que trata de consultas populares municipais, fidelidade partidária, data de posse dos titulares do Poder Executivo nacional e estaduais e estabelecer regras de fundos eleitorais etc., agora, no último dia 1º de outubro, foi a vez da promulgação da Lei nº 14.211/2021, que “Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares pelo critério das maiores médias nas eleições proporcionais; e para reduzir o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais”.
 
  A Lei nº 14.211/2021, em seu art. 1º, alterou seis dispositivos (os arts. 23-A, 91, 107, 108, 109, 111) do atual Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 23-A. A competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX do caput do art. 23 deste Código restringe-se a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo vedado ao Tribunal Superior Eleitoral tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos.”
 
“Art. 91. (…) § 3º É facultado aos partidos políticos celebrar coligações nas eleições majoritárias.”
 
“Art. 107. Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração.”
 
“Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.”
 
“Art. 109. (…) I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais 1 (um), cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima; (…) III – quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I deste caput, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. §1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos. §2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente.”
 
“Art. 111. Se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.”.
 
Em seu art.2º, a Lei nº 14.211/2021 alterou cinco artigos (6º, 10, 15, 46 e 47) da Lei das Eleições nº 9.504/1997, que passam a vigorar com as seguintes redações:
 
“Art. 6º É facultado aos partidos políticos, na mesma circunscrição, celebrar coligações majoritárias.
 
“Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).
 
“Art. 15. (…) §3º Os candidatos de coligações majoritárias serão registrados com o número de legenda do respectivo partido.”
 
“Art. 46. (…) II – nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos a um mesmo cargo eletivo e poderão desdobrar-se em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres estabelecida no § 3º do art. 10 desta Lei; (…) §5º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.”
 
“Art. 47. (…) §2º (…) I- 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos 6 (seis) maiores partidos que a integrem;”
 
Por fim, em seu 3º, a nova lei revogou o art. 105 do Código Eleitoral e os incisos I e II do art. 10 da Lei das Eleições e o Presidente da República vetou dois pequenos dispositivos que explicaremos nas próximas oportunidades.
 
DESTAQUES DA SEMANA
1- Os atuais parlamentares federais brasileiros aprovam as regras que querem para as Eleições 2022.
2- Estado do Amapá, criado pela CF/1988, completa 33 anos sem ter o que comemorar. Triste!
3- Ibepos – Instituto Brasileiro de Educação e Pós-graduação em breve estará em Macapá/AP.
 
LIDERANÇAS
Sugestão de leitura: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Completou 33 anos de vida no último dia 05 de Outubro. Autores: Deputados e Senadores Constituintes. Presidente da Assembleia Nacional Constituinte: Deputado Federal Ulisses Guimarães. Presidente do STF à época: Ministro Luiz Rafael Mayer. Presidente da República à época: José Sarney. A CF/1988 nasceu com mais de 300 (trezentos) artigos, tornando-se uma das maiores do Mundo. Hoje, 33 anos depois, já foi remendada mais de 115 (cento e quinze vezes).
 
  É chamada incorretamente de Constituição Federal, mas seu nome correto é Constituição da República. É a principal lei do país, a “mãe” de todas as leis, o principal conjunto de regras que norteia a vida coletiva do povo brasileiro. Deve ser lida por todos, independentemente de escolaridade ou de alguma formação escolar. Deve-se possibilitar a leitura dela pelos cegos, por meio do braile e dos analfabetos por meio de áudio. Deve-se ofertá-la às crianças por meios lúdicos etc. Todos devem ler e conhecer a Constituição, pois é a “lei do povo”, da cidadania e do Estado democrático de direito. 
 
ESPECIAL
NEWS: 1- Aniversário da Pastora Maria: Esteve mudando de idade, no último dia 07 de Outubro, a Pastora Maria Soares, genitora do Pastor Besaliel Rodrigues, presidente da Convenção UFIADAP. A referida Obreira é bastante querida no seio convencional em face de sua vida e de seu jeito agradável de se relacionar com todos. Parabéns Pastora Maria! Desejamos-lhe muitas felicidades e muitos anos de vida; 2- 12ª AGO da Convenção UFIADAP: No próximo mês de Novembro, no período de 18 a 21, acontecerá a 12ª Edição da Convenção de Pastores UFIADAP, no Templo Sede da Igreja AD – A Pioneira, com o tema: Desafios do Ministério Pastoral. Um dos preletores será o Pastor Daniel Deusdete de Brasília-DF, presidente do Grupo Editorial Os Semeadores. Inscrições Abertas! 3- Livro do Dr. Besaliel: A Editora Os Semeadores, passou a disponibilizar, a partir deste mês, em suas plataformas digitais, a Obra literária do Dr. Besaliel, a “Constituição Federal comentada à luz da Bíblia”. Agora é só clicar https://www.ossemeadores.com.br/constituicao-federal-comentada-a-luz-da-biblia e adquirir o seu exemplar.
 
ESTUDOS BIBLICOS
Tema: Não me lembrarei mais de teus pecados. Salmo 25.7: “Não te lembres dos meus pecados da mocidade, nem das minhas transgressões. Lembra-te de mim, segundo a tua misericórdia, por causa da tua bondade, ó Senhor”. O tema principal desse Salmo é a súplica do salmista para que Deus o guie pelos caminhos desta vida. Mas Davi sabe que o pecado oculto torna impossível a direção divina. Em certa ocasião, ele disse: “Se eu no coração contemplara a vaidade, o Senhor não me teria ouvido” (Salmo 66:18). Por isso, Davi suplica por perdão. O pecado e a culpa destroem, amarram, escravizam. Querer vencer guardando o mal no coração é como querer navegar sem soltar a âncora. A Bíblia afirma que o pecado faz separação entre Deus e o homem. Como pode um homem separado de Deus ser vitorioso? Como pode voar, se o pecado cortou suas asas? Como pode correr se os seus pés se afundam nas areias movediças? Por isso, o salmista suplica: “Não Te lembres dos meus pecados da mocidade”, quando vivia a vida louca, quando fazia as coisas sem refletir, achando que a juventude duraria para sempre. Amém. 
 
FIQUE LIGADO
Salve 05 de Outubro, dia do Aniversário do Estado Amapá. Veja o que circulou no Zap: “Há 33 anos o Ex-Território do Amapá foi transformado em Estado, através do Ato das Disposições Constitucionais Transitória (ADCT, art.14), no dia 05, de outubro de 1988, pelo então Presidente da República José Sarney. O Amapá, é o estado mais preservado do Brasil (65% em unidades de conservação ambiental) , tem grande parte do seu território ocupado pelo Parque de Montanha do Tumucumaque, que é conhecido no mundo, como grande referência na preservação da biodiversidade. Minha homenagem ao Estado que me acolheu e o trago no coração, sinto-me Tucuju. Nosso  Amapá tem vocação e potencial econômico que precisa abrir caminho para bioeconomia, com agronegócio forte, assim gerar empregos e oportunidades nos demais municípios. Nosso estado precisa sair da economia baseada no serviço publico, no contracheque. Nossa população é jovem e infelizmente temos o maior índice de desemprego do país, devemos ter políticas públicas mais eficazes, sem favorecimentos e ilícitos que atrasam o desenvolvimento de qualquer estado ou município…”.

Você pode gostar também

Claudio Humberto

O Anjo Bom da Bahia

Doenças raras: o invisível que afeta milhõesUm guia para leitores leigos — Brasil e mundo, com foco nas doenças reumatológicas raras

A CRISE

Coluna Tribuna Cristã nº 859 – 17.08.2025

Besaliel Rodrigues 9 de outubro de 2021 9 de outubro de 2021
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior A transição e a Constituição
Próximo artigo Laparoscopia propicia um melhor tratamento a pacientes de emergência e trauma

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Acidente de ônibus com refugiados deixa 79 mortos no Afeganistão
Mundo
Em carta a Macron, Netanyahu acusa França de incentivar antissemitismo
Internacional
Trump manda pintar muro com México de preto para aumentar calor
Internacional
Governo Trump não revela motivo de avião misterioso vir ao Brasil
Internacional
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?