A Emenda Constitucional de nº 107/2020 também trouxe alterações importantes para o calendário eleitoral como um todo.
Abaixo segue as alterações da Emenda:
* 11 de agosto: A partir desta data ficam vedadas às emissoras de televisão e rádio a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;
* 31 de agosto a 16 de setembro: datas reservados para a realização das convenções partidárias para a escolha de candidatos e deliberações sobre coligações;
* 26 de setembro: até esta data os partidos políticos devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Este também é o último dia para a Justiça Eleitoral convocar as emissoras e os partidos para a elaboração do plano de mídia, visando a distribuição do tempo de televisão e rádio para cada partido. Após este dia, inicia-se as propagandas eleitorais, inclusive na internet;
* 9 de outubro: a partir desta data inicia-se a propaganda gratuita nas rádios e emissoras de televisão;
* 27 de outubro: partidos, coligações e candidatos tem até essa data para divulgar o relatório de transferência do fundo partidário, fundo especial de financiamento de campanha, recursos em dinheiro e estimáveis em dinheiro recebidos e gastos realizados;
* 15 de dezembro: candidatos tem até essa data para o encaminhamento junto à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas de campanha do candidato e partido político referentes ao 1º e 2º turno;
* 18 de dezembro será a data limite para a diplomação dos candidatos eleitos, salvo em cidades que ainda não ocorrerem as eleições.