Neste contexto, vale ressaltar, para que serve as atividades e funções do prefeito e vereadores, na busca no “google” o “oráculo” dos desavisados, informa que o GESTOR MUNICIPAL, sua “EXCELÊNCIA, “O prefeito, é o chefe do Poder Executivo de um município. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive.
Ele cobra impostos e taxas que, por sua vez, devem custear obras, serviços e políticas essenciais para a vida nas cidades”. Nesta mesma pesquisa transcrita, informa também, para que serve sua EXCELÊNCIA , o VEREADOR, que é “Membro da Câmara Municipal, eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o vereador exerce duas funções principais: legislar, representar a sociedade em sua pluralidade de interesses e fiscalizar a atuação do Executivo.. No desempenho dessas funções, o vereador atua como representante do cidadão”.
Sendo que, na atual legislatura municipal, o que se viu foi omissão, leniência ou talvez cumplicidade, por total ausência do “animus” de fiscalizar e defender os interesses da população.
No Amapá, tivemos várias operações da POLÍCIA FEDERAL na apuração de desvios de verbas públicas enviadas pelo governo federal para combate do Covid-19 ao GEA e PMM, como trata-se de uma eleição municipal, da comarca de Macapá-AP, a Prefeitura Municipal de Macapá-AP, foi alvo da POLÍCIA FEDERAL na operação denominada de “FIEL DA BALANÇA” realizada em 08.07.2020, que foi um fato gravíssimo, pois tratava se de desvio de equipamentos e verbas pública, destinadas a cuidar de doentes do Covid-19(vírus Chinês) e os atos praticados de forma desumana por servidores municipais da PMM, diante da pandemia, pode dizer que foi conduta hedionda ou genocida.
E os “ATUAIS” ilustres vereadores, que detém o poder de COIBIR e FISCALIZAR a Prefeitura de Macapá-AP, deveriam ter determinado a abertura de uma CPI-COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, para apuração das responsabilidades criminosas praticadas contra o povo de Macapá, entretanto, ficaram mudos e calados, até de uma forma conivente, como de igual ao General Romano “Pôncio Pilatos,” que omisso, preferiu escolher o ladrâo Barrabás e condenou Jesus Cristo.
Os vereadores de Macapá-AP, sabem o que a omissão é crime tipificado no Código Penal que diz no Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), Sendo ainda, no mesmo Código, no Art. 135º – Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave. Portanto CABE AO POVO DE MACAPÁ-AP, USAR DA SUA PRERROGATIVA DE ELEITOR E DETERMINAR aos atuais vereadores, através do voto, a DEMISSÃO DESTES VEREADORES, POR OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA, Á BEM DO SERVIÇO PÚBLICO POR DESÍDIA E OMISSÃO.
Troque os atuais vereadores, eles não defendem a população de Macapá, ficaram silente, quando esconderam os remédios que combatem o Covid e que só surgiu após a reportagem do Jornalista “Cabrini” em rede nacional. Faça a coisa certa e DEMITA OS ATUAIS VEREADORES DE MACAPÁ, por não terem compaixão. É hora do troco ou da vingança, vote certo e não vote branco, não anule seu voto. Acorda Macapá!!!!!!!!!!!!!!!!
Ricardo Assis
Advogado com 26 anos de atuação, no Estado do Amapá, formado pela UFPa, Mestre em Direito trabalhista e especialista em Direito Civil