De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no próximo dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, 155.912.680 pessoas estão aptas a comparecer às urnas e escolher representantes para as prefeituras e câmaras municipais.
Mas será que todas elas sabem qual é a função de cada político a ser eleito no pleito?
O Metrópoles explica qual é a função do prefeito, seus direitos e deveres no Poder Executivo Municipal. Confira abaixo.
O que faz o prefeito?
O prefeito é quem faz a gestão do município. Ele tem como principal responsabilidade cuidar dos interesses públicos, investir recursos provenientes da arrecadação de impostos, tributos e de repasses feitos pela União.
Entre as tarefas do chefe do Executivo local está planejar e executar obras públicas e cuidar da zeladoria da cidade.
A zeladoria inclui tarefas como a manutenção de ruas e calçadas, a limpeza urbana, a poda de árvores, entre outras. O prefeito também deve cuidar da atenção básica à saúde e da educação básica.
De acordo com o TSE, cabe à prefeita, ou ao prefeito, desenvolver funções sociais de um município e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio de ações como:
- Organizar os serviços públicos de interesse local;
- Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
- Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
- Atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;
- Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
- Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
- Implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o
- Transporte escolar das crianças;
- Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma possível.
Quem pode ser prefeito?
Para exercer o cargo de prefeito, o candidato deve entender qual a função e a responsabilidade do posto, mas também precisa atender aos requisitos obrigatórios.
Além de ser eleito pelo voto democrático, para concorrer às prefeituras e assumir o cargo, o cidadão deve cumprir os seguintes requisitos estabelecidos pela Constituição Federal:
- Ter nacionalidade brasileira e o pleno exercício de seus direitos políticos;
- Estar em dia com alistamento militar;
- Ter domicílio eleitoral no município que pretende administrar;
- Estar filiado a um partido político e ter mais de 21 anos;
- Ser alfabetizado.
Eleição a cada 4 anos
Os prefeitos são eleitos a cada 4 anos nas eleições municipais, nas quais também são renovadas as Câmaras Municipais. Os chefes do Poder Executivo podem permanecer no cargo, no máximo, por dois mandatos consecutivos.
O Brasil tem 5.570 cidades e cada uma delas têm um prefeito, que pode ser eleito em um turno ou em dois turnos em cidades com mais de 200 mil eleitores.
Se houver apenas dois candidatos ao cargo, vence o que recebeu mais votos válidos. Em caso de três ou mais candidaturas, quem obtiver 50% mais um de votos válidos vence.
Em três ou mais candidatos e nenhum deles alcançar mais de 50% de votos válidos, os dois mais votados seguem para segundo turno.
Já a posse do prefeito eleito acontece no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, em sessão da Câmara Municipal frente ao Juiz de Direito da Comarca.
A substituição pelo vice-prefeito pode ocorrer em caso de impedimento. Se ocorrer de ambos forem impedidos ou de vacância dos mandatos, quem deve assumir o comando do Executivo municipal é o presidente da Câmara de Vereadores.
A quantidade de votos para eleger um prefeito varia de acordo com o tamanho da população e com a quantidade de eleitores aptos a votar em cada município.
Quanto ganha um prefeito?
O salário do chefe do Poder Executivo Local é fixado por lei da Câmara Municipal e varia de acordo com cada município, de forma que a remuneração para o cargo pode ter valores diferentes em todo o país. Ela só precisa ser menor que a de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), categoria que passará a ganhar R$ 44 mil em 2024.
O valor serve de teto para os ganhos de todo o funcionalismo público, segundo o artigo 37 da Constituição.
“A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos […] não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal […]”, diz a Carta Magna do país.
Lei da Transparência
Desde 2013 todos os municípios brasileiros são obrigados pela Lei Complementar nº 131/2009, a divulgar informações sobre o orçamento, como salários. Essa Lei Complementar, que alterou a de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ficou conhecida como Lei da Transparência.
A legislação determina que as autoridades devem disponibilizar em tempo real “informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Em geral, essa disponibilização dos dados se dá por meio do Portal da Transparência mantido pelo município. Além de consultar os gastos com funcionários públicos, é possível consultar todas as despesas e receitas da cidade, os gastos com fornecedores e também os valores empenhados em programas, ações e projetos do governo municipal.
A lei estabelece que as cidades que não disponibilizarem suas informações estarão sujeitas às sanções previstas na LRF, que impedem, por exemplo, que a cidade receba transferências do governo federal.
Com informações de Metrópoles