Resultado de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, ajuizada em 2017, o Juízo da Comarca condenou, na última terça-feira (4), o Município a realizar a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (Pacs). A decisão favorável objetiva que os agentes comunitários de Saúde que atuam na cidade recebam esses EPI’s, fundamentais para o exercício de suas atividades.
De acordo com a ACP, nº do processo: 0003118-38.2019.8.03.0008, assinada pelo Rodrigo Cesar Viana Assis, à época titular da 1ª Promotoria de Laranjal do Jari, a Prefeitura Municipal da cidade não cumpriu a Lei Municipal que destina recurso para a compra de EPI’s e nunca repassou a verba para a aquisição desse material – essencial para o trabalho dos agentes de Saúde.
O acompanhamento do processo foi realizado pelo atual titular da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, promotor de Justiça Benjamin Lax.
Entenda o caso
A ACP, embasada no Inquérito Civil (IC) n° 0000544-36.2016.9.04.0008, é fruto de reclamação do Sindicato dos Agentes Comunitário de Saúde Laranjal e Vitória do Jari (SACOSLAVJ).
O recurso do Governo Federal, na ordem de R$ 39.343,20 (trinta e nove mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos), está previsto pela Lei 12.994/2014, que dispõe incentivo destinado aos municípios, para manutenção do Programa PACS e visa a fortalecer políticas afetas à atuação destes profissionais.
De acordo com a investigação, a verba foi repassada ao Município, que lhe deu destinação específica, mas o uso é incerto. Conforme o IC, instaurado em 2016, a verba federal implementada pela Lei 510/2015 não havia sido destinada para seu fim e foi desviada no período de 2015/2016. O documento constatou que o recurso foi usado pelo Município para complementar a Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal da cidade. O dinheiro não seria pago direto ao agente de Saúde, mas seria usado no aparelhamento da categoria. A ação foi pugnada pela Defensoria Pública do Estado.
Condenação
Na sentença, o juiz Davi Kohls, titular da 1ª Vara de Laranjal do Jari, condenou o Município, com obrigação de – no prazo de 60 (sessenta dias) – repor e implementar a verba de R$ 39.343,20 (trinta e nove mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos), destinada ao Programa PACS, a fim de aparelhar os trabalhadores.