Abandonados, é assim que os usuários da Unimed estão se sentindo após receberem a informação de que o plano de saúde, que atende usuários em Macapá, não cobrirá tratamentos fora de domicilio.
“Estou fazendo um clamor aos órgãos de imprensa para que nos ajudem. A Unimed está tratando seus usuários de forma totalmente desrespeitosa, não sabemos mais a quem recorrer”, disse um dos usuários.
Denúncias que chegaram até a redação do jornal informam que usuários que procuraram os serviços do plano de saúde foram informados que não que o intercâmbio com hospitais e clinicas credenciadas estava suspenso.
“Eu não sei mais a quem implorar por socorro. O que a Unimed está fazendo com os seus usuários de plano é totalmente abusivo, simplesmente a Unimed cancelou todos os e agora deixou todos a ver navios”, dizem os usuários.
Muitos usuários do serviço estão desamparados e a Unimed não passa nenhuma justificativa a respeito do assunto.
“Para você ter noção minha mãe é paciente oncológica e o hospital aonde ela faz seu tratamento não poderá dar mais andamento no seu tratamento porque a Unimed cortou intercâmbio”, disse outro usuário.
Pela estimativa as unidades da Unimed no Amapá possuem mais de 10 mil usuários. Esses usuários foram atingidos diretamente pela decisão.
Mais reclamações
Em março de 2023 A 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, sentenciou a Unimed-Fama ao pagamento de 40 salários mínimos (R$ 52 mil) em ressarcimento às despesas hospitalares a um paciente que buscou atendimento em hospital não credenciado ao plano.
Na contestação, a parte requerida (Unimed-Fama) afirmou que não houve negativa de atendimento na rede credenciada que justificasse a parte autora buscar atendimento fora dela e que, por esse motivo, não haveria razão para o ressarcimento dos valores gastos no atendimento médico.
Segundo o próprio magistrado explicou nos autos, a controvérsia gira em torno de saber se, diante da situação de saúde vivenciada pela parte autora (covid-19 e comprometimento de 75% da atividade pulmonar) e das condições estruturais do único hospital credenciado pelo plano de saúde no Estado, o autor estaria autorizado a buscar atendimento médico fora da rede credenciada junto ao plano com direito ao ressarcimento das despesas médicas – no limite da alçada dos Juizados Especiais.
O que impactou na decisão foi o fato de a parte autora ter informações de que o hospital credenciado da Unimed era ineficiente para tratamento de Covid-19 e o único existente na rede credenciada na cidade de Macapá. “Portanto, ao meu sentir, estava o autor autorizado a buscar atendimento no hospital São Camilo, pois a relação médico/hospital e paciente é definida também pela confiança, circunstância a incutir na pessoa tratada a crença de que se tratando em determinado local alcançaria a possibilidade de cura”, complementou nos autos.