É necessário que o aposentado ou pensionista fique atento a Reserva de Margem Consignável (RMC). A RMC nada mais é do que o nome dado para os descontos mensais do cartão de crédito consignado em folha dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Em termos gerais a RMC é um passivo a ser descontado dos vencimentos do contratante, referente a um crédito por ele tomado junto ao banco.
A RMC não é uma modalidade de empréstimo. Atenção para o golpe, vou te contar como acontece: O banco credita na conta o valor solicitado, antes mesmo do desbloqueio do cartão e sem que seja necessária sua utilização.
O cartão de crédito não é encaminhado para o contratante e muito menos a fatura com as informações com detalhes do débito e no mês posterior o pagamento integral é enviado na forma de fatura de cartão de crédito. Se o aposentado e pensionista pagam a fatura de uma única vez, a dívida é quitada e o problema resolvido.
Entretanto o percentual de aposentados e pensionistas que quitam o valor de uma vez é quase mínimo e é nesse contexto que o contratante entra em um ciclo de endividamento. Como não pagou a fatura integral do cartão no mês posterior, nos próximos meses é descontado em folha apenas o valor mínimo da fatura e, sobre a diferença, passam constar encargos retroativos de um cartão e não de um empréstimo tradicional.
Esse “pequeno” desconto de RMC via consignação faz o contratante acreditar que o empréstimo está sendo adequadamente quitado.
Em regra, os aposentados e pensionistas só percebem que caíram em um golpe após anos de pagamento e que o tipo de contratação realizada não foi solicitado e que não há previsão para o fim dos descontos. Descobrem que a dívida não tem fim, desesperador. Para os servidores públicos é necessário analisar a legislação local para determinar a margem do RMC, já para o INSS passamos a identificar.
Em 2021, a margem para o empréstimo consignado e cartão de crédito dos aposentados e pensionistas do INSS era de 40% (Lei 14.131/2021) distribuído da seguinte forma:35% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado, sendo válida até 31/12/2021.
Em 2022, a contar de 04/07/2022 aposentados e pensionistas poderão comprometer até 45% (Lei 14.431/2022) sendo distribuído da seguinte forma: 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% para operações de saques ou despesas do cartão de crédito consignado e 5% para gastos com cartão de benefício (usada para retirada mensal de aposentadoria, pensão ou auxílio).
Muita atenção, busque sempre um advogado para lhe auxiliar em razão da matéria especifica por envolver cálculos complexos.