O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou neste domingo (17) o fim do estado de “emergência sanitária nacional” por causa da Covid-19, instaurado em fevereiro de 2020.
A decisão marca o fim de medidas impostas ainda no início da pandemia, mas não o fim da pandemia em si, essa é de responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com Queiroga, ainda será editado “nos próximos dias” um “ato normativo” que explicará exatamente quais serão as medidas adaptadas após o fim da declaração.
Mais cedo neste mês, o ministro havia afirmado que o fim da “emergência em saúde pública” impactaria em mais de cem medidas e portarias.
Veja, nesta reportagem, o que pode mudar com o fim da emergência:
Nível máximo de riscos
O estado de “Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional”, também chamado Espin, é considerado o nível máximo de risco da doença no Brasil, e entrou em vigor em fevereiro de 2020.
A declaração de pandemia foi feita em 11 de março de 2020 pela OMS. Cada país regulamentou leis para determinar como seria o enfrentamento à doença.
No Brasil, a lei 13.979/2020 – que trata de medidas contra a Covid – estipula que um “ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública”.
Entenda o que significa “emergência em saúde pública de importância nacional”
Menos burocracia
A medida diminuiu a burocracia para contratações temporárias de profissionais de saúde, aquisição de bens e contratação de serviços.
Com ela, ficou prevista a dispensa de licitação e autorizou a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entre as normas que poderão ser afetadas com o fim do estado de “emergência sanitária nacional” estão, por exemplo, a do uso de máscaras, do teletrabalho, e da regulamentação da telemedicina.
Isolamento, quarentena e vacinação
A lei também fala sobre isolamento, quarentena, realização compulsória de exames médicos e vacinação; a restrição, enquanto durar a medida, de entrada e saída do país. Além disso, a lei autoriza a aplicação de medicamentos e vacinas para uso emergencial.
Não está claro, até a última atualização desta reportagem, como os decretos e medidas poderão ser atingidos independentemente.
O g1 perguntou ao Ministério da Saúde de que forma o fim da emergência sanitária afetaria no uso da vacina CoronaVac, que não possui registro definitivo na Anvisa, e também perguntou se medicamentos contra a Covid-19, já aprovados pela Anvisa para uso emergencial, poderiam ser barrados com o fim do estado de emergência, mas até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.
O que levou ao fim do estado de emergência sanitária?
Em seu pronunciamento, o ministro falou que a alta taxa de vacinação no país – com cerca de 73% da população vacinada – além de uma melhora no cenário epidemiológico, foi possível decretar o fim da Espin.
Em março, o ministro disse que era preciso ao menos três fatores contemplados para a sua revogação: