A advogada que estava defendendo Dado Dolabella, Fernanda Regina Tripode, emitiu uma notificação extrajudicial contra o colega de profissão Diego Machado Candido, que até então representava Marcela Tomaszewski, namorada do ator. No último fim de semana, notícias de que o famoso teria agredido a amada viralizaram nas redes sociais.
O documento se deu após declarações dadas por Diego em meio à polêmica. Segundo ele, Marcela teria sido coagida por Dado e sua advogada a não formalizar a denúncia de agressão, além de ter sido obrigada a gravar um vídeo ao lado dele dizendo que estava tudo bem. Tanto Fernanda quanto Diego abandonaram o caso.
“Na qualidade de advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo – OAB/SP, venho, manifestar meu repúdio às declarações falsas e ofensivas por Vossa Senhoria divulgadas na internet, referentes ao caso envolvendo o Sr. Carlos Eduardo Dolabella (conhecido publicamente como Dado Dolabella) e a Sra. Marcela Tomaszewski”, diz o documento que a coluna teve acesso com exclusividade.
E continuou: “As quais viralizaram e foram amplamente reproduzidas em diversos meios de comunicação, nas quais afirmou que: ‘Na ocasião, a vítima, coagida pelo agressor e sua advogada, resolveu não formalizar a denúncia e ainda gravou um vídeo dizendo que nada tinha acontecido e que o casal estava bem’”.
Segundo a advogada, a declaração dada pelo representante de Marcela prejudicou sua imagem e reputação profissional, a atingindo de forma direta e indevida, “com consequências gravíssimas de ordem moral e profissional”.
“Tal declaração de Vossa Senhoria, ao afirmar que eu teria coagido a Sra. Marcela Tomaszewski a negar suposta agressão e a deixar de realizar exame de corpo de delito — fato absolutamente inverídico e gravemente lesivo à minha honra, por imputar-me conduta criminosa e antiética —, prejudicou minha imagem e reputação profissional, atingindo-me de forma direta e indevida, com consequências gravíssimas de ordem moral e profissional”, diz a notificação.
Fernanda Regina Tripode ainda destacou que no dia do ocorrido, ela estava na Itália: “País em que estou há mais de um mês e cujo fuso horário é cinco horas adiantado em relação ao Brasil”.
A profissional ainda notificou o advogado para que ele se retrate publicamente em 24 horas. “O não cumprimento desta notificação no prazo estipulado resultará na imediata adoção das medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera cível (indenização por danos morais e materiais), quanto na esfera criminal (pelos crimes de calúnia e difamação), sem prejuízo da comunicação dos fatos à OAB para apreciação disciplinar”.
Leia a notificação completa:
“Na qualidade de advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo – OAB/SP, venho, manifestar meu repúdio às declarações falsas e ofensivas por Vossa Senhoria divulgadas na internet, referentes ao caso envolvendo o Sr. Carlos Eduardo Dolabella (conhecido publicamente como Dado Dolabella) e a Sra. Marcela Tomaszewski, as quais viralizaram e foram amplamente reproduzidas em diversos meios de comunicação, nas quais afirmou que: ‘Na ocasião, a vítima, coagida pelo agressor e sua advogada, resolveu não formalizar a denúncia e ainda gravou um vídeo dizendo que nada tinha acontecido e que o casal estava bem’.
Tal declaração de Vossa Senhoria, ao afirmar que eu teria coagido a Sra. Marcela Tomaszewski a negar suposta agressão e a deixar de realizar exame de corpo de delito — fato absolutamente inverídico e gravemente lesivo à minha honra, por imputar-me conduta criminosa e antiética —, prejudicou minha imagem e reputação profissional, atingindo-me de forma direta e indevida, com consequências gravíssimas de ordem moral e profissional.
É público e notório que atuei como advogada do Sr. Carlos Eduardo Dolabella em processos anteriores, sendo, portanto, inequívoco o interesse em me atingir por meio de declarações falsas, com o único propósito de obter espaço na mídia. Jamais mantive qualquer contato, direto ou indireto, com a Sra. Marcela Tomaszewski ou com o Sr. Carlos Eduardo Dolabella para o fim de induzi-la a negar suposta agressão ou a deixar de realizar exames. No dia 25 de outubro de 2025, encontrava-me em compromissos pessoais na Itália, país em que estou há mais de um mês e cujo fuso horário é cinco horas adiantado em relação ao Brasil.
Nunca orientei, aconselhei ou interferi em procedimentos policiais ou decisões da Sra. Marcela Tomaszewski, e jamais pratiquei qualquer ato que pudesse caracterizar coação, induzimento ou obstrução. Tal conduta é incompatível com minha postura ética, moral e responsabilidade profissional.
Ressalto, ainda, que disponho de provas que comprovam jamais ter mantido qualquer contato com a referida senhora com o propósito de manipulá-la a qualquer ato, inclusive tendo recusado atendê-la quando procurada por ela. As declarações proferidas por Vossa Senhoria causaram sérios danos à minha imagem, à minha reputação profissional e à minha vida pessoal, gerando ampla repercussão pública e difusão em redes sociais, com graves prejuízos de ordem moral e profissional.
Desta forma, sirvo-me da presente para NOTIFICÁ-LO a fim de que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento desta, promova retratação pública expressa, com o mesmo alcance e nos mesmos meios de divulgação em que as declarações foram proferidas, esclarecendo que jamais mantive qualquer contato com a Sra. Marcela Tomaszewski, nem pratiquei qualquer conduta de coação, orientação ou interferência no caso.
O não cumprimento desta notificação no prazo estipulado resultará na imediata adoção das medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera cível (indenização por danos morais e materiais), quanto na esfera criminal (pelos crimes de calúnia e difamação), sem prejuízo da comunicação dos fatos à OAB para apreciação disciplinar.
Reitero que não estou envolvida no caso mencionado, conforme nota oficial já encaminhada à imprensa, e que todas as provas e registros comprobatórios da inexistência de qualquer contato para suposta manipulação dos fatos encontram-se à disposição das autoridades competentes”.
Fonte: Metrópoles





