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A Gazeta do Amapá > Blog > Entretenimento > Herdeiras de Silvio Santos conseguem liminar para não pagar valor que libera R$ 429 mi em paraíso fiscal
Entretenimento

Herdeiras de Silvio Santos conseguem liminar para não pagar valor que libera R$ 429 mi em paraíso fiscal

Redação
Ultima atualização: 9 de janeiro de 2025 às 22:16
Por Redação 10 meses atrás
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Decisão da Justiça de São Paulo não obriga pagamento de R$ 17 milhões em imposto até o julgamento definitivo do caso - Foto: Rogério Pallatta/SBT
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A Justiça de São Paulo atendeu um pedido de Iris Abravanel, viúva de Silvio Santos (1930-2024), e das filhas do apresentador Patrícia Abravanel, Rebeca Abravanel, Cintia Abravanel, Silvia Abravanel, Daniela Beyruti e Renata Abravanel, e concederam uma liminar que não as obriga a pagarem um imposto obrigatório para alguém que herde bens de falecidos.

A decisão foi dada antes do Natal, em 19 de dezembro, mas só foi oficializada após o recesso de festas de fim de ano, na última quarta (8), segundo documentos obtidos pela coluna. O tal imposto é o ITCMD, ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

As herdeiras do empresário querem ter acesso a contas de Silvio no exterior. Somadas, elas têm cerca de R$ 429,9 milhões. Para que o valor seja liberado, o estado cobra R$ 17 milhões.

A maior parte do valor deixado pelo fundador do SBT, R$ 428 milhões, está em uma instituição nas Bahamas, o Daparris Corp Ltd, que tem como principal acionista o próprio Silvio Santos. O lugar é considerado um paraíso fiscal.

As herdeiras entendem a cobrança como indevida, já que os valores bloqueados são de fora do país e não dizem respeito a legislação brasileira.

A liminar foi dada pelo juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Segundo ele, havia, de fato, abuso na cobrança do estado. Caso o valor não fosse pago até o fim de dezembro do ano passado, os nomes das filhas e da viúva ficariam com o nome sujo em órgãos como o Serasa.

“Defiro a tutela de urgência para que haja a imediata suspensão da exigibilidade da parcela controversa do tributo ITCMD no montante apurado pelas partes autora e para determinar o impedimento de inscrição das autoras nos serviços de proteção ao crédito se os motivos para tanto forem os débitos aqui debatidos”, afirmou o magistrado na sentença.

A suspensão do pagamento não dá acesso aos valores deixados por Silvio Santos fora do país. Apenas atende um pedido imediato: o não pagamento da taxa de R$ 17 milhões de forma imediata, como queria o governo paulista. Ainda não existe previsão de uma analise definitiva da Justiça sobre o caso.

A Justiça de São Paulo quer marcar uma audiência de conciliação, para saber se é possível um acordo entre as partes. Ainda não há uma data para quando isso possa acontecer.

Fonte: F5 Folha UOL

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