A coluna Fábia Oliveira descobriu que Edu Guedes teve um recurso indeferido após levar a pior em uma ação criminal movida contra Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann.
O chef de cozinha havia processado Alexandre pelo crime de difamação após o empresário chamar a si mesmo de corno, mencionando um suposto romance adultero entre Ana e Edu. A Justiça entendeu que o fato era atípico, consagrando a vitória de Correa.
Em seu recurso, Edu Guedes disse que as declarações de Alexandre ofenderam, sim, sua honra, atribuindo-lhe a imagem de “traidor” com notória repercussão da mídia e em contexto claramente difamatório.
Antes da decisão que negou o recurso, o Ministério Público se pronunciou, opinando pelo indeferimento e afirmando que não existiam novas questões aptas a justificar a reforma da decisão. O recurso de Edu Guedes foi negado sob o entendimento, mais uma vez, de que a fala de Alexandre só foi negativa para ele mesmo, e não para o artista.
Ainda segundo o magistrado, interpretações subjetivas da fala de Correa não poderiam configurar a prática de um crime. Afinal, a difamação deveria ser clara e objetiva, não “subentendida”. A decisão que nega o recurso diz, ainda, que os xingamentos mencionados por Edu Guedes e proferidos por Alexandre Correa poderiam configurar o crime de injúria, mas não o de difamação, como afirmado pelo chef.
Defesa de Alexandre Correa se manifesta
Em nota, a defesa de Alexandre Correa “comemorou” a decisão. Leia abaixo:
“Bruno Ferullo, responsável pela defesa técnica de Alexandre Bello Corrêa, informa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão unânime, confirmou nesta data a absolvição de seu cliente da imputação de crimes contra a honra movida por Eduardo Sanches Guedes.
O acórdão da Turma Recursal Criminal rejeitou integralmente o recurso apresentado, reconhecendo que não houve qualquer conduta típica capaz de configurar crime de difamação, ressaltando que não se pode distorcer interpretações subjetivas para forçar a existência de ilícito penal, sob pena de violar os princípios da legalidade e da tipicidade.
A Corte também destacou falhas processuais na representação da parte acusatória, bem como a inexistência de dolo específico na fala do recorrido, confirmando, portanto, a correção da sentença absolutória de primeiro grau.
Com isso, resta definitivamente reafirmada a inocência de Alexandre Corrêa quanto aos fatos narrados na queixa-crime”.
Fonte: Metrópoles