Crescemos, ouvindo histórias que começavam com “era uma vez” e terminavam com “viveram felizes para sempre”.
O texto da nossa Constituição Federal já teve 128 Emendas. Se fosse uma roupa, estaria irreconhecível e impossível de se usar. Seria uma vestimenta com estigma, deixada no fundo de algum armário e apenas objeto de referência eventual.
Todavia, isso não nega a sua essência e valor absoluto, como a alma regente da Nação.
O que fere a Constituição Federal, atinge o povo e faz sangrar a própria estrutura do poder, que regula.
A norma maior é a protetora de todos, significando dizer que é dever de todos protegê-la.
Essa proteção não se faz apenas com a defesa das palavras ali escritas, sendo mesmo fundamental que o seu espírito seja conservado, cuidado e enaltecido, acima das paixões e dos interesses pessoais ou momentâneos, pois é crível que, a partir do momento em que se enfraquece a sua rigidez e aura absoluta, começa a erodir mais do que parece.
A Constituição Federal pode ser usada, portanto, para proteger a si própria. Isso não significa que possa ser instrumento para se ferir o que deveria proteger.
Há, nela, valores absolutos, maiores do que representações simbólicas e impossíveis de se flexibilizar. A Separação de Poderes é uma das cláusulas pétreas e, portanto, angulares da própria Constituição – como tal prevista no § 4º, III, do artigo 60.
As atividades típicas e atípicas do Poder, nas suas representações legislativa, executiva e judiciária, sempre hão de se manifestar com tensão, própria do exercício de cada um desses traços.
Falhas exigem correção. E o sistema constitucional traz os modos de purgação e convalescença dos vícios que ocorram. Assim, o sistema se equilibra.
De toda sorte, muito além das ocorrências concretas, a essência do sistema de separação de poderes coloca o Legislativo, o Executivo e o Judiciário em quase conflito. Esta situação é própria das democracias constitucionais.
Notemos, contudo, que falamos em “quase conflito”, pois os mecanismos estruturantes da Constituição Federal, nos chamados “freios e contrapesos”, hão de ser manejados de forma a impedir que haja real conflito, que pudesse fazer erodir a estrutura construída pelo próprio texto constitucional.
Daí a advertência, feita pela Constituição Federal, que estabelece que os Poderes são independentes e harmônicos, entre si – e, a partir desta visão, devem agir.
Noutras palavras, a hipertrofia do Poder Executivo pode esvaziar o Legislativo e enfraquecer o Judiciário, sendo fenômeno tão indesejável quando a hipertrofia de qualquer dos demais poderes.
As metáforas, por vezes, nos auxiliam a bem compreender certas situações. Os 3 podem atuar como filhos que possam eventualmente disputar espaço, mas não pode, qualquer deles, agir de modo a sufocar e inferiorizar os demais.
Também a Mitologia pode nos levar a reflexões: lembram-se da Hidra, aquele ser com várias cabeças de serpente? Pois é, se uma das cabeças devorasse as demais, a Hidra, como ser, deixaria de existir…
Portanto, quando algo extraordinário ocorre, a resposta constitucional deve ser do mesmo porte, alvitrando a manutenção do equilíbrio dessas forças – e não pode encontrar receita fora dos balizamentos constitucionais!
O poder pode ser exercido para proteger a si próprio mas, ao fazê-lo, não pode sufocar o elemento subjetivo do Estado, que é o povo – aliás, a razão de ser da sua própria existência, pois todo o poder, real e originário, emana do povo e em seu nome é exercido.
Deste modo, situações extremas exigem atuação à altura, mas, apenas, para que tudo volte à normalidade e, não, jamais, para que um degrau de excepcionalidade seja galgado, a partir do qual o Estado se distancie do seu propósito e possa usar a sua força e extravagância para – como poderoso mostro, como a Hidra, do nosso exemplo – comer a cabeça do próprio povo, a quem deve servir.
Do mesmo modo que podem ocorrer conflitos aparentes entre o exercício das atividades legislativa, executiva e judiciária, pode ser que também aconteçam situações de tensão e crise entre segmentos sociais. Vimos isso em vários momentos da História, aqui e no mundo: Paris, 1968; Primavera Árabe; passeatas brasileiras de 2013, etc.
Movimentos são como ondas do mar: renovação. No entanto, não significa que sejam ostensivas e generalizadas ações, capazes de romper com a ordem vigente ou de se aproximar do ideal revolucionário – como vimos na Revolução Francesa.
É importante que o todo funcione segundo a vontade do povo, expressada na forma do texto constitucional. Assim, sob pena de erodir a estrutura reinante e o sistema de freios e contrapesos constitucional, urge que a Constituição seja preservada na sua essência.
Dentre os valores intocáveis estão o equilíbrio e harmonia entre os modos de exercício das atividades legislativa, executiva e judiciária, pois estes não são mais do que modalidades de ações do mesmo poder estatal, uno e indivisível.
Caso o sistema de freios e contrapesos não sejam lubrificado permanentemente e não atue em cada fração de tempo, a hipertrofia de qualquer um poderá significar pequena atrofia dos demais, sendo, no mais das vezes, o que basta para um abalo sistêmico de microestruturas e, gradativamente, de sistemas e do todo.
Que cada capítulo da nossa história social e constitucional possa comportar a coletiva expressão “e viveram felizes para sempre”.