O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. Em decisão desta quarta-feira (7/5), o magistrado ressaltou que “revela-se manifestamente incabível o pedido de afastamento do presidente da CBF” na ação que corre no STF. O ministro justificou questões processuais porque a ADI no STF não trata do caso Ednaldo em si, mas sim de uma discussão mais ampla que envolve pontos da Lei Geral de Esportes e da Lei Pelé.
Ressaltou ainda, diante de pedidos que “não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”.
No entanto, o ministro determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que adote providências cabíveis para a apuração de alegações sobre ausência de capacidade cognitiva e assinatura não fidedigna de Antonio Carlos Nunes de Lima, o coronel Nunes, de acordo homologado no STF.
Pela determinação, o TJRJ deve apurar com urgência e imediatamente as alegações de supostos vícios de consentimento relacionados a um dos signatários do acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF). A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580.
Pedido de vice da CBF
Também nesta quarta, o vice-presidente da CBF Fernando Sarney pediu ao STF que suspendesse acordo homologado pela Corte que garantiu a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade.
Sarney alegou em seu pedido que o documento assinado por ele e outros dirigentes da CBF deve ser suspenso diante da suspeita de que uma das assinaturas, a de Antônio Carlos Nunes, ex-presidente da confederação, teria sido falsificada.
No pedido, Sarney relata que “possíveis ilegalidades foram omitidas dele quando da celebração do acordo ora impugnado, motivo pelo qual requer sua revogação, assim como de todos os seus consectários, sobretudo da consequente homologação e decisão a partir dele proferida”.
E ainda completa com o pedido que o STF “suspenda imediatamente os efeitos do acordo ora impugnado por simulação de negócio jurídico, a qual se evidencia pelas provas robustas que demonstram a invalidade jurídica da assinatura do Sr. Antônio Carlos Nunes De Lima”
O acordo, assinado por Rogério Caboclo, Fernando Sarney, Antônio Carlos Nunes, Gustavo Feijó e Castellar Guimarães Neto e pela Federação Mineira de Futebol, em janeiro deste ano, reconheceu a legalidade das assembleias realizadas em 2022, que resultaram na escolha do atual presidente da instituição.
Gilmar Mendes, relator da ação, negou o pedido dele e outro feito pela parlamentar Daniela Carneiro (União Brasil-RJ).
Nota da CBF
Diante das suspeitas sobre a assinatura no acordo homologado, a CBF, por meio de nota, reiterou o compromisso com a transparência, a legalidade e a boa-fé em todas as ações e decisões institucionais. A entidade ainda afirmou que não teve acesso ao laudo pericial usado para questionar o processo.
Ainda sobre o pedido, a CBF reforçou que o acordo foi conduzido dentro da legalidade, que confia na Justiça Brasileira e que permanece à disposição para esclarecer as dúvidas sobre o caso.
Confira nota na íntegra nota da CBF:
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e a boa-fé em todas as suas ações e decisões institucionais.
Diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre suposto vício de vontade em assinatura constante do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legitimidade da eleição do presidente Ednaldo Rodrigues, a CBF esclarece que ainda não teve acesso formal ao referido laudo pericial, supostamente assinado por perito particular, que está sendo utilizado de forma midiática e precipitada, em verdadeira espetacularização que atende a interesses nada republicanos e aparentemente questionado por terceiros absolutamente estranhos ao processo.
A CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado.
É absolutamente inverdade que esse processo tenha sido reaberto a pedido de uma parlamentar.
A CBF confia plenamente na Justiça brasileira e permanece à disposição das autoridades competentes para esclarecer quaisquer dúvidas que eventualmente surjam. A entidade segue focada em sua missão de promover o futebol brasileiro com seriedade, profissionalismo e respeito às instituições e com absoluta tranquilidade de que todos os princípios de boa gestão e de probidade são diuturnamente respeitados.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2025.
Confederação Brasileira de Futebol
Fonte: Metrópoles