Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Estados podem exigir dados de quem dá trote em serviços de emergência, decide STF
Brasil

Estados podem exigir dados de quem dá trote em serviços de emergência, decide STF

Redação
Ultima atualização: 4 de novembro de 2021 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quinta-feira (4), que estados podem exigir dados de quem passa trote em serviços de emergência. Por unanimidade, os ministros analisaram uma ação apresentada contra uma lei do Paraná, que exige das prestadoras de serviço de telecomunicação os dados de donos de linhas telefônicas que tiverem passado trote em serviços de emergência, como a polícia e os bombeiros.

Inicialmente, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou parcialmente a favor da ação. Após os demais ministros se posicionarem, o relator adequou seu voto e se posicionou contra a ação e pela validade da lei. Segundo o ministro, a competência é comum entre União, estados e municípios e não há violação à vida privada pela norma.

Para o relator, a lei deve ser aplicada respeitando os direitos previstos na Constituição, de modo a evitar possíveis quebras de sigilo ilegais.

Ao fim do julgamento, os demais ministros acompanharam o voto de Gilmar, fechando a análise do caso por unanimidade.

A Associação Nacional das Operadoras de Celulares questionou, no STF, uma lei do estado do Paraná que impõe às prestadoras de serviços de telecomunicações a obrigação de informar os dados dos proprietários de linhas telefônicas que acionarem indevidamente os serviços de atendimento de emergência, os chamados trotes.

Segundo a associação, a lei seria inconstitucional por usurpar a competência legislativa reservada à União sobre telecomunicações. A Acel afirmou que os órgãos que forem vítimas dos trotes não poderiam determinar a “quebra do sigilo” dos donos das linhas sem autorização judicial, já que isso poderia ferir a privacidade dos cidadãos.

 

Você pode gostar também

Bolsonaro apresenta atestado médico a Moraes após saída para exames

Moraes diz que não recuará “um milímetro” em julgamento de Bolsonaro

Governo envia resposta à investigação dos EUA sobre o Pix nesta 2ª

Luis Fernando Verissimo é internado em estado grave em Porto Alegre

Homem morre após cair de altura de 20 metros durante escalada em MG

Redação 4 de novembro de 2021 4 de novembro de 2021
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Estudante leva o Amapá ao pódio do atletismo pela 2ª vez na história dos Jogos Escolares Brasileiros
Próximo artigo Governo muda faixa da extrema pobreza de R$ 89 para R$ 100 por pessoa

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Filme O Agente Secreto ganha mais dois prêmios internacionais
Entretenimento
Trump se reúne com Zelensky e líderes europeus na Casa Branca
Internacional
Philippe Coutinho esteve nas piores derrotas de Messi e Neymar
Esportes
Clubes pressionam Fifa por Copa do Mundo a cada dois anos
Esportes
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?