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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Marcos Reátegui > ESTE ANO ESCOLHEREMOS NOSSOS NOVOS GOVERNANTES. VOCE CONHECE AS REGRAS? SABE O QUE É QUOCIENTE ELEITORAL – E NÃO COEFICIENTE ELEITORAL, QUOCIENTE E FUNDO PARTIDÁRIO? A REGRA É CLARA?
ColunistaMarcos Reátegui

ESTE ANO ESCOLHEREMOS NOSSOS NOVOS GOVERNANTES. VOCE CONHECE AS REGRAS? SABE O QUE É QUOCIENTE ELEITORAL – E NÃO COEFICIENTE ELEITORAL, QUOCIENTE E FUNDO PARTIDÁRIO? A REGRA É CLARA?

Marcos Reátegui
Ultima atualização: 16 de abril de 2022 às 18:26
Por Marcos Reátegui 3 anos atrás
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Conheça mais sobre o trabalho que desenvolvi na página /DepMarcosReategui do facebook. Contribuições e questionamentos serão recebidos através do e-mail [email protected]
 
 
• Falta metade de um ano para as eleições de 2022 e os brasileiros irão às urnas com novas regras, para eleger o presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, 27 senadores e 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.
 
• O Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento das campanhas políticas. 
 
• Seu voto será essencial para a divisão desse fundo, pois 35% dele será dividido entre partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos; 48% será dividido na proporção do número de deputados eleitos e 15% será dividido na proporção do número de senadores eleitos por partido. Portanto, seu voto decidirá para onde irá 98% do fundo.
 
• O chamado voto de legenda será importante porque contribuirá para que o partido participe da divisão do percentual de 35% do Fundo Eleitoral. Voto de legenda é aquele em que o eleitor vota no número do partido e não no candidato. 
 
• Minha opinião é que o recurso do Fundo Eleitoral seria mais bem utilizado na saúde, educação, segurança pública e geração de oportunidades de trabalho. Mas, a regra foi feita pelos legisladores atuais, que povo elegeu. Portanto, em última análise a escolha é do povo. O eleitor que discordar das regras atuais, deve escolher representantes que desejem que o Fundo Eleitoral seja aplicado em outra despesa, como saúde, educação ou segurança pública.
 
• Os recursos do Fundo Eleitoral serão utilizados para comprar produtos e serviços com a finalidade de convencer o eleitor a votar nos que irão representá-los entre 2023 e 2026/2030. 
 
• Vou utilizar meu Estado, o Amapá, para discorrer e exemplificar sobre quociente eleitoral e partidário, cujo primeiro termo é erroneamente denominado coeficiente. 
 
• O primeiro, quociente eleitoral, consiste no resultado obtido a partir da divisão do número de votos válidos pelo número de vagas. O Amapá tem 8 vagas na câmara dos deputados federais e cerca de 550.000 eleitores aptos a votar. O total de eleitores que vota validamente é a soma dos votos dos eleitores que irão às urnas sem anular nem votar em branco. Esse total de votos válidos, dividido pelo número de vagas, define o quociente eleitoral. 
 
• Considerando que 380.000 votaram validamente na última eleição no Amapá, é razoável afirmar que teremos cerca de 400.000 mil votos válidos em 2022. E, confirmados esses números, teremos como quociente eleitoral no Amapá o número de 50.000 votos, que consiste na divisão de 400.000 por 8 vagas. Logo, cada vez que os candidatos de um partido alcançarem o número de 50.000 votos, o partido conquistará uma das 8 vagas de deputados federais. O eleito é o candidato mais votado do partido, desde que tenha obtidos 5 mil ou mais votos.
 
• Quanto ao quociente partidário, é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados ao mesmo partido político ou federação de partidos pelo quociente eleitoral.
 
• Para facilitar a compreensão, vamos exemplificar com alguns partidos imaginários A, M, O e R, atribuindo a seguinte quantidade de votos a cada um: A=53 mil. M=98 mil, O=42 mil e R=30 mil. Considerando o contido no parágrafo anterior, teríamos A e M como partidos que atingiram o quociente eleitoral e, por consequência, teriam elegido um deputado cada, desde que em seus quadros possuam candidatos que tenham obtido votos a partir de 10% do total do quociente eleitoral, no caso, 5 mil votos.
 
• As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima (10% do quociente), serão distribuídas pelo cálculo da média, entre todos os partidos políticos e as federações que participam do pleito, desde que tenham número de votos a partir de 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral.
 
• Considerando os partidos imaginários do exemplo acima, A, M e O teriam obtidos votos que superam 80% do quociente eleitoral, esses partidos participariam desta fase. O partido R seria excluído dela.
 
• A média de cada partido ou federação é determinada pela quantidade de votos válidos a ele atribuída dividida pelo respectivo quociente partidário acrescido de 1. Portanto, a média do partido A seria obtida da divisão dos votos a ele atribuído, 53 mil, pelo quociente, 50 mil, acrescido de 1, que resultaria em 1,06 mais 1, ou seja, média de 2,06. Repetindo-se o procedimento para os partidos M e O, estes teriam respectivamente, as médias 2,96 e 1,84. Logo, o vencedor seria o partido M que ficaria com a 3ª vaga, desde que tenha candidato com mais de 20% do quociente, ou seja, 10 mil votos ou mais. 
 
• A operação será repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes, até esgotarem os candidatos com o mínimo de 10 mil votos, que equivale a 20% do quociente. 
 
• Na repetição de que trata o parágrafo acima, para o cálculo de médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por quociente partidário, também as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido político ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas
 
• Quando não mais restarem candidatos com o mínimo de 20% do quociente eleitoral, dentre os partidos que obtiveram no mínimo 80% do quociente eleitoral, passa-se para a fase seguinte.
 
• Nessa última fase, considera-se a votação individual do candidato para distribuir as vagas remanescentes, de forma semelhante a que ocorre na majoritária, ou seja, é vencedor o mais votado independentemente de quaisquer outros requisitos.
 
• Diante desse quadro, fundamental que cada eleitor compareça e faça valer sua vontade, votando nos candidatos com mais probabilidade de entregar resultados para o povo, ou seja, os que apresentem melhores projetos e se apresentem mais capacitado para colocá-los em prática. 
 
• A esperança de uma vida melhor para a sociedade reside na compreensão de que é fundamental votar consciente e escolher os mais bem avaliados, sejam antigos ou novos na política. A decisão é do sofrido povo do Amapá e do Brasil, pois, a escolha está em suas mãos, ou melhor, em seus dedos: digitar o número do político corrupto que comprou seu voto ou do que pode melhorar seu futuro e de sua família. Em outubro de 2022 saberemos se tudo fica como está ou se a esperança renasce. Tudo depende do voto do eleitor.

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