O título encerra uma reação à fala de alguém.
Em outras palavras, é preciso que, antes de se dizer que não agrada o que o outro diz, este tenha podido falar.
Quem já não ouviu alguém dizer “engole o choro” e coisas do tipo? Frases, assim, não contemplam liberdade de expressão e quem as escuta não “engole sapo” e sim tartaruga de casco duro, que desce cortando a garganta e sufocando o peito.
Antes de avançar, convém relembrar que, no Brasil, tivemos escravidão, eleições indiretas, o Partido Comunista já foi proibido, as mulheres não votavam, o divórcio era proibido e os marinheiros sofriam castigos físicos.
Vozes isoladas e minorias começaram a questionar o contexto e os ventos políticos e sociais nos conduziram a momentos outros, com o advento das eleições diretas, a legalização do Partido Comunista, movimentos sufragistas conquistando o voto feminino, a votação da lei do divórcio, discursos abolicionistas acarretando o fim da escravidão e a Revolta da Chibata levando à suspensão dos castigos físicos aos marinheiros.
Se a liberdade de pensamento não fosse respeitada, os abolicionistas poderiam ser punidos ou calados? E os que lutavam pelo divórcio e eleições diretas? E os que lutam pelo aborto ou descriminalização de drogas? Em tudo isso, isoladamente, há apologia ao crime ou descumprimento de leis ou ofensa à ordem pública ou liberdade de expressão sobre ideias?
Marchas cívicas por igualdade e outros direitos marcaram o tempo, como pela descriminalização das drogas, o Diretas Já e os Cara-Pintadas.
O mundo está em constante movimento, a história é cíclica e a humanidade evolui por divergências, debates, novas ideias e ideais. Minorias de outrora podem ser a maioria hoje e vice-versa.
A livre vocalização do pensamento só ocorre quando se tem a liberdade de expressão das ideias que pululam em nossas mentes. Portanto, até para que uma pessoa goste ou não de algo que alguém diga é necessário que os pensamentos possam ser expostos. Aliás, sobre gostar ou não, popularmente se diz que nem Jesus conseguiu agradar a todos.
Os temas afetos à censura e liberdade de expressão encerram infinidade de aspectos, fazendo com que devamos considerar muitas facetas antes de achar que somos capazes de proferir definitiva sentença a respeito.
A liberdade em si não pode ser restrita, apenas o seu exercício. Como fundamental direito que é, não se abstrai da pessoa. A plena liberdade para a pessoa não é conquista antiga, sendo necessário que relembremos da Revolução Francesa e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, conferindo e protegendo liberdades contra forças estatais de opressão.
Punir o direito de falar significa punir a liberdade. Punir o direito de falar corresponde a censurar – chamemos do nome que desejarmos. Punir a liberdade de falar corresponde a frear tal manifestação, de modo que esse freio significa cortar, evitar, travar, limitar – em outras palavras, censurar.
A reflexão, portanto, é que o controle estatal sobre a fala não pode ser como um prius à própria fala, devendo ser um posterius. Noutras palavras, o Estado não pode controlar antecipadamente a fala de alguém, mas pode, posteriormente, punir, com base na lei, pelo conteúdo da fala pronunciada. Senão estaremos punindo o pensamento que achamos que o outro tem!
Significa dizer que a norma jurídica é ao mesmo tempo norma de conduta e de composição jurídica. Se regrar o que falar é censura, pode punir pelo desvio dessa liberdade de expressão. Tal ocorre, por exemplo, com crimes, pois o código penal não fala “é proibido matar”, apenas diz que a conduta “matar” importa em penas que a lei penal prevê.
Uma boa medida para o maleável contexto dessas artes de reflexão está na doutrina do amor ao próximo, na medida em que recebemos influência da máxima cristã de amor aos inimigos e de não fazer aos outros o que não desejaríamos que nos fizessem. Cogitamos, aqui, desses postulados, para alcançar a dimensão de que as minorias de hoje podem ser a maioria de amanhã e que o pensamento dominante pode vir a ser alterado diante de novos ventos sociais e que não devemos criar postulados que, doravante, possam vir a nos atingir.
Sob outra dimensão, reflitamos. Por acaso os parlamentares não debatem ideias, constantemente? Nos fóruns, juiz deveria dizer ao réu que ele não poderia se defender por estar sendo julgado por assassinato, estupro ou qualquer outro crime? Não é natural que o acusado se defenda e preste depoimento?
Portanto, a liberdade de expressão não combina com prévia censura. A censura soa tão antipática e incômoda por refletir a sensação de uma pena antes da ação. Seria como cumprir 10 anos de prisão antes de se cometer o crime que poderia gerar essa pena.
Ora, não seria ali abolida a escravatura se os abolicionistas fossem calados e não pudessem se expressar, apenas pelo fato de que a escravidão era legal, do mesmo modo que era legal o voto não feminino. Apenas com liberdade de expressão podemos gerar debates, expressar ideias e transformar o mundo.
Assim, a existência de lei sobre um fato não corresponde à proibição de se a questionar.
Temos que lutar pelo Direito, pela ordem, pelas regras mas, como disse Eduardo Couture, “se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”. Um dos motivos é que a lei está posta para a realidade que vigeu ao tempo da sua iniciativa. A sociedade muda sempre e a necessidade de atualização normativa é real e, nessa ordem de ideias, o Estado não pode estar alheio aos anseios sociais e ao poder, natural e essencial, que emana do povo.
Noutras palavras: o Estado pode julgar o cidadão quando este descumpre a lei posta, mas o conjunto dos cidadãos pode questionar o Estado e as suas leis e fazer com que este modifique regras para obedecer ao povo, a quem deve servir. A propósito, é bom relembrar que, acima e além da lei, a Constituição Federal não afasta a Desobediência Civil (CF, art. 5º, §2º).
Povo não significa uma massa uniforme e obediente a uma certa doutrina ou ideologia. É essa mistura maravilhosa que nos faz tão únicos, unidos e fortes. Juntos somos mais do que talvez reconheçamos. Talvez um dos motivos desse não reconhecimento seja, mesmo, decorrente do fato de que somos República que não foi feita em praça pública – que foi proclamada em gabinete. Temos esse vício, na nossa origem republicana, de achar que os de cima podem decidir o que todos devam fazer e ficamos meio passivos.
Independentemente do conceito, do preconceito (pré-conceito) e do torto conceito, é melhor deixar falar o que se quer e se punir quem não souber usar da sua liberdade de expressão, exatamente como se faz com todos que têm a liberdade de dirigir por ruas e estradas, dos quais só são punidos os que se excederem da regra, por exemplo, por excesso de velocidade.
Por fim, o título encerra parcial representação de frase atribuída ao filósofo francês Voltaire, que teria dito “Discordo do que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo”.
EU NÃO GOSTO DO QUE VOCÊ DIZ.
