A nossa Constituição, denominada de Cidadã pelo ilustre Ulysses Guimarães, estabelece como critérios para ser ministro do Supremo Tribunal Federal o requisito etário e o notável saber jurídico e a reputação ilibada. Desse modo, superado o requisito etário, há de se perguntar se o cidadão indicado tem notável saber jurídico e reputação ilibada. O requisito da notoriedade no saber jurídico tem dividido opiniões quanto ao seu significado. Embora sem uma definição exata por parte da Constituição Federal, o notável saber jurídico pressupõe aquele alcançado por meio de ingente esforço intelectual, que denote vasto conhecimento no ramo das ciências jurídicas. Não há como fugir desse cercadinho conceitual.
No caso de Flávio Dino, seja qual for a dimensão que se queira emprestar ao conceito de notável saber jurídico, ele tranquilamente emplaca. O grande problema é que Flávio Dino diariamente demonstra que o tem em abundância e descarrila, com humor sarcástico, o trem da ignorância jurídica de seus desafetos. Esse seu jeito de comprovar o notável conhecimento no ramo do Direito angaria desafetos e multiplica invejosos e, como se sabe, é bíblico, a inveja corrói os ossos. O grande empeço de Flávio Dino, na verdade, foi a militância da estupidez religiosa, muito bem representada pelo pastor Silas Malafaia. Este, em escarros pútridos de ódio e inveja, conclamava seu entorno político, a não permitir que um comunista (ora vejam!) ocupasse um assento no Supremo Tribunal Federal.
Felizmente, ao fim e ao cabo, a Constituição Federal triunfou e Flávio Dino teve o nome aprovado pelo Senado para compor a mais alta corte do país, responsável, precipuamente, pela guarda da Constituição. A aprovação do nome de Flávio Dino tem uma dimensão muito mais nobre do que se cogita. Não é um triunfo do presidente Lula ou da esquerda. É um triunfo da mais alta expressão do Estado Democrático de Direito que se revela como princípio basilar de nossa federação. É vitória nobre da soberania do povo, expressada no corpo da sua Carta Política. José Afonso da Silva, renomado constitucionalista, assevera que quando se cumpre a Constituição, aviventa-se a participação do indivíduo como elemento subjetivo vital para a existência da Nação e se prestigia os valores basilares que orientaram sua promulgação. A aprovação de Flávio Dino se constitui num triunfo irrefutável dos valores republicanos que alicerçam nossa existência como República Federativa do Brasil.