A batalha judicial entre Fernanda Lima e a Prada Administradora, empresa de gestão financeira ganhou novos capítulos. A realização de uma perícia promete desenhar os novos contornos do imbróglio.
A disputa começou após o fim da relação contratual entre a apresentadora e a empresa responsável por sua gestão financeira e planejamento patrimonial desde 2021. A assessoria afirma que, ao encerrar o contrato em 2025, a famosa deixou de pagar cerca de R$ 106 mil referentes aos serviços finais previstos no vínculo, o que motivou a empresa a acionar a Justiça para cobrar o valor.
Fernanda, por sua vez, contesta a cobrança. Ela afirma que rompeu o contrato após identificar falta de transparência nos relatórios, investimentos de alto risco incompatíveis com seu perfil e aplicações que, segundo a famosa, não foram autorizadas. A apresentadora pediu à Justiça a suspensão da cobrança e quer impedir qualquer bloqueio de bens até que o caso seja analisado.
Decisão
Em decisão do dia 13 deste mês, o juiz da 32ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a produção de prova pericial na disputa travada por Fernanda Lima e a Prada Administradora.
A decisão foi tomada no bojo da ação própria iniciada por Fernanda para questionar a execução conduzida pela empresa, a denominada de “embargos à execução”.
Perícia
A perícia determinada pelo magistrado deverá responder quais foram os serviços prestados pela empresa à artista, esclarecendo se os investimentos realizados em nome de Fernanda Lima foram adequados ao seu perfil e corretamente explicados durante a execução contratual.
A prova deverá clarificar, ainda, se Fernanda Lima amargou prejuízos decorrentes dos investimentos capitaneados pela administradora. O expert, já designado pelo juiz, deverá dizer, também, qual das partes deu causa à rescisão do contrato e se é devido o pagamento de multa por parte da famosa.
Próximos passos
Espera-se, nos próximos dias, que Fernanda Lima e a Prada Administradora se manifestem sobre o expert indicado pelo juiz. O profissional deverá indicar os honorários cobrados pelo trabalho e os valores deverão ser custeados igualmente pelas partes.
Durante a realização da perícia e o julgamento dos embargos, a ação de cobrança ajuizada pela Prada Administradora permanecerá suspensa.
Fonte: Metrópoles

