Quando mergulhamos nos inúmeros estudos e trabalhos acadêmicos sobre a história mineral e social do “Garimpo Tradicional do Lourenço” pouco ou quase nada é destacado do abandono dessa região, que ha quase um século, ficou em uma ilha “meta federativa” vivendo de seus próprios esforços e de sua brava gente. Se Deus fez o mundo, como acreditamos, os holandeses dizem que eles fizeram a Holanda jogando terra sobre o mar e seus mangues de forma que podemos seguri nessa toada, de que os Garimpeiros Tradicionais do Lourenço, esde 1893, também criaram o Lourenço.
Nas últimas décadas do século XIX, tanto Caiena, quanto as cidades de Amapá e Macapá viviam em estado de muita pobreza urbana. Em 1893, a descoberta de ricas minas de ouro nessa região despertou a cobiça francesa pela região do Contestado, especialmente quando das boas novas do achado do ouro por dois caboclos paraenses, os irmãos Firmino e Germano Pinheiro. Para aquecer as boas novas e o espírito de milhares de aventureiros, um negro francês chamado Lorentz, que produziu 1.500 quilos de ouro nos anos de 1894/95 e de cujo nome derivou a denominação da localidade, consolidou essa nova corrida de Ouro no Brasil.
Toda essa descoberta, criou uma singularidade demográfica que gerou grandes conflitos de interesses nesse território, que há muito tempo era contestado pelo Brasil e pela França e que pela via diplomática situava-se como um territóprio neutro desde 1841, e que já tinha sido palco até da instalação, no ano de l885, da 1ª República de Santa Maria de Guanany (aportuguesada como Cunani), por um grupo de aventureiros franceses e brasileiros, sob a presidência do agrimensor e romancista Monsieur Jules Gros, membro da Sociedade de Geografia Comercial de Paris. Instalado na capital francesa, lá instituiu a “Ordem de Cavalaria Estrela de Cunani”, que obteve muitos dividendos financeiros, por ser uma comenda honorífica regiamente paga, permitindo até cunhagem de moeda própria para a essa ridícula república, de vida efêmera, extinta que foi em l887 pelo próprio governo da França.
O Ministério Público Federal com a ajuda de professores da USP e da Universidade de Minas Gerais, definiram que a comunidade local do Distrito do Lopurenço é, por suas características, uma Comunidade Tradicional Garimpeira. Nasce por via consequente um “paradoxo” que põe em pólos distintos o direito de existência de uso dos bens e atividades culturais dos Garimpeiros Tradicionais do Lourenço, as novas legilações infra-constirucionais e normativas que proibem esses mesmos garimpeiros tradicionais de explorarem seus bens minerais, ouro e tantalita que ocorrem em filões com certa profundidade e que precisam do uso de explosivos e de desenvolvimento de métodos de lavra sub-terrânea – o que é proibido formalmente.
Essa política de reconhecimento dos direitos tradicionais do tipo “Vaga Lume” pois ora reconhece com clareza os direitops desses garimpeiros tradicionais, ora há um grande apagão, e as instituições de Estado passam a inviabibilizar essas atividades seculares, através da rejeição de seus diretos tradicionais e constitucionais.
Não é enfadonho ou de alma piegas, relembrar que esse personagem sobreviveu por mais de três séculos graças a uma imbricada adaptação laboral ao meio ambiente amazônico, a mecanismos culturais e laços de solidariedade desenvolvidos entre iguais na penúria e no isolamento pelo Estado. O garimpeiro tornou-se uma figura folclórica e emblemática. Para sobreviver, se fez filho da grande floresta e um profundo conhecedor da geografia regional.
Todos esses atores convivem num mesmo espaço econômico onde a atividade de mineração é o fator preponderante na economia local. A atividade de extração de ouro na Vila do Lourenço (AP), é a mais antiga e ininterrupta atividade de mineração na Amazônia, que esta em operação desde sua descoberta, em 1893. A área da Vila do Distrito do Lourenço cresceu além dos seus limites definidos pela Légua Patrimonial de sua criação e avançou para dentro dos limites das áreas dos Decretos de Lavra das empresas de Mineração existentes nessa área, em especial, a Mineração Oro e áreas de lavra da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço – COOGAL.
A tentativa vitoriosa dos mineradores garimpeiros em escrever na Constituição Federal de 1988, a prioridade no direito de regularizar suas minas de Ouro e outros achados de bens minerais foi frustrada devido às mudanças de novas leis infraconstitucionais que ao regulamentarem esse dispositivo constitucional, foram gradativamente e a cada novo ato de regulamentação, retirando os direitos inscritos com muita luta, na Carta Magna do Brasil.
Devido as peculiaridades inscritas nas múltiplas variedades das atividades garimpeiras que esbarram sempre em formalizadas administrativamente que dificultam ou inviabilizam o acesso aos seus direitos de conseguir regularizar essa atividade que tem suas bases formais insculpidas na Constituição Federal no ART. 174 § § 3º e 4º. O paradoxo do Lourenço que vive nas margens antagônicas de ser Garimpo Tradicional e de manter seus direitos.
A falta de políticas públicas adequadas para mitigar ou mesmo solucionar esse complexo problema que se arrasta há mais de um Século entre a mineração garimpeira e outras economias posteriormente instaladas, exige discussões mais aprofundadas sobre essas ocupações, intervenções federativas, suas novas realidades, análise e crítica sobre as soluções já apresentadas, estudos realizados e principalmente a construção de políticas públicas inovadoras com soluções capazes de mitigarem ou mesmo eliminarem esses conflitos legais que hoje beiram a tragédia socioambiental nas áreas de mineração garimpeira, na Panamazônia.
As implicações e dimensões dessas intervenções transfederativa sobre as culturas econômicas das comunidades garimpeiras tradicionais e esse novo boom da participação das sociedades imemoriais na exploração das riquezas minerais no solo e subsolo de seus territórios, caminha para uma nova ordem social órfã do próprio Estado que tem a obrigação constitucional de proteger e garantir o bem-estar de sua Nação..
As sociedades tradicionais garimpeiras, uma vez definidas de forma legal, seu legítimo espaço territorial para o exercício sustentável de sua atividade mineira, poderão também, com apoio da ordem constitucional e normas infraconstitucionais já estabelecidas e a disposição dos governos Federal, Estaduais e Municipais, explorarem suas minas de forma sustentável, permitindo que essas economias, ao longo do tempo, produzam a substituição da atividade de mineração, que é não renovável, por atividades de uso e manejo de insumos ambientais renováveis presentes em nossa floresta amazônica
Temos um paradoxo que se finca na quase espetacular falta de cultura da grande maioria dos agentes públicos de Estado sobre as sociedades tradicionais garimpeiras, suas realidades, pois na contramão do disposto na Lei Magna o Estado e suas autarquias e demais agências da União Federal que reprimem e combatem os garimpeiros quando deveriam apoiar e promover o ordenamento da atividade garimpeira tradicional, apoio que há mais de trezentos anos não sentimos nem na teoria e muito menos na prática.
Os problemas ambientais e sociais da atividade garimpeira não serão resolvidos, empurrando os garimpeiros para criminalidade, como o Estado vem fazendo desde 1989 quando não respeitou a vontade do constituinte de 1988 que definiu uma base social forte e coerente para o povo garimpeiro tradicional desse País, nos artigos 21 XXV, 174 e 201da CF, fica bem claro que as sociedades garimpeiras tradicionais tem direitos e o Estado é obrigado a promover seu bem-estar social, dando cumprimento a esses direitos constitucionais.
Se a lei continuar a castigar em demasia nossas realidades e criminalizar nossas economias é tempo de seguir os conselhos de Padre Antônio Vieira: “Quando os remédios não têm bastante eficácia para curar a enfermidade, é necessário curar os remédios, para que os remédios curem os enfermos”.
MsC. Antonio Feijão