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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Gilmar Mendes determina soltura de Alexandre Baldy
Brasil

Gilmar Mendes determina soltura de Alexandre Baldy

Redação
Ultima atualização: 18 de janeiro de 2024 às 14:11
Por Redação 5 anos atrás
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Conteúdos
PrisãoDefesa
 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a soltura do secretário de Transportes do estado de São Paulo Alexandre Baldy.

O secretário licenciado por 30 dias foi preso na quinta-feira (6) após decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro no âmbito da Operação Dardanários, acusado de receber propinas de uma entidade da área de saúde para favorecê-la em contratos com o Poder Público.

A decisão liminar foi concedida por Mendes no fim do dia de ontem (7). “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a ordem de prisão temporária decretada em relação ao reclamante. Expeça-se alvará de soltura. Comunique-se com urgência”, diz o trecho divulgado no site do STF.

A defesa de Baldy entrou com pedido no STF após outras tentativas. Ontem (7), solicitou a soltura ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas teve o pedido negado. A defesa questionou a competência da Justiça Federal.

Prisão

Baldy teve a prisão temporária decretada pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro na Operação Dardanários, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro. 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Baldy recebeu propinas da organização social Pró-Saúde, para favorecê-la em contratações com o Poder Público. Os repasses teriam sido feitos quando ele exercia os mandatos de deputado federal e de ministro das Cidades, no governo Michel Temer.

A Operação Dardanários foi deflagrada na quinta-feira (6) e também resultou na prisão, dentre outros, de Rafael Bastos Lousa Vieira, que também teve liminar negada pelo desembargador Abel Gomes. Ontem mesmo, Baldy pediu licença de 30 dias do cargo.

Defesa

Em nota, a defesa de Alexandre Baldy voltou a afirmar a inocência do cliente e elogiou a decisão do Supremo. “Não há um indicio de atos ilícitos praticados por Alexandre Baldy. Os valores apreendidos em sua residência estavam declarados no imposto de renda, como todos os seus bens. Fez-se um espetáculo sobre o nada. O Supremo colocou as coisas em seu devido lugar, cumprindo seu papel de guardião da Constituição e da dignidade humana”, diz a nota assinada pelos advogados Pierpaolo Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha.

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Redação 18 de janeiro de 2024 8 de agosto de 2020
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