O governo federal publicou uma medida provisória que regulamenta as apostas esportivas no país. As regras estão em vigor, mas devem ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional ou perderão a validade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
As empresas serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR) que é a receita obtida com todas as apostas feitas menos os prêmios pagos aos apostadores.
Em maio, o Ministério da Fazenda informou que as casas de apostas seriam taxadas em 16% sobre o GGR, com 1% dessa receita para o Ministério do Esporte.
A estimativa do governo é arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a cobrança de impostos. Com as novas regras, as projeções variam entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes.
A verba é estratégica para cumprir as metas fiscais planejadas pela equipe econômica. Mas a ideia é que haja também um projeto de lei para tratar do funcionamento das casas de apostas no país.
Veja como as taxas foram distribuídas:
• 0,82% para a educação básica
• 1,63% para os clubes esportivos
• 10% para a seguridade social
• 3% para o Ministério do Esporte
• 82% para as operadoras
O texto altera trechos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2018, que definiu as regras para a operação de casas de apostas no país, em especial os itens que estabeleceram para quais finalidades serviria o produto da arrecadação das empresas.
Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto. Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento dessas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.
Proibição
A MP define que a participação de apostas esportivas fica proibida para:
• proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
• agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
• menor de 18 anos;
• pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
• pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa.
Com informações do R7

