A Grilagem de Terras decorre de “irregular ou ilegal ocupação de terra pública, com o objetivo de sua apropriação privada”, como categorizamos no livro Grilagem das Terras e da Soberania.
É fenômeno disseminado em nosso território e no cotidiano jurídico-político-histórico do Brasil, embora não seja exclusivamente nacional, já que a sua ocorrência é global, correspondendo à expressão Land Grabbing, da língua inglesa.
De tanto ler e ouvir a respeito, parecemos já conhecer e dominar o universo da Grilagem de Terras e as suas formas de atuação, que inclusive desvirtua o bom uso do CAR – Cadastro Ambiental Rural, de modo assemelhado ao que no passado se fez com o Registro Paroquial.
A Grilagem se moderniza e serve também como instrumento de um novo tipo de colonialismo, se alastrando pelo Globo e, notadamente, no continente africano, causando graves consequências, bem retratadas em obras não lançadas no Brasil.
Além do que achamos já conhecer sobre a Grilagem de Terras, agora o mundo se surpreende com processos de apropriação da água doce potável, que estudiosos estrangeiros chamam de Water Grabbing (passível de tradução como “Grilagem de Águas”).
De fato, a terra fértil é um dos lados da moeda, compondo-se o outro da água doce. Uma depende da outra em estreita ligação, para que a Soberania Alimentar seja realidade.
Antes de avançar, é bom fixar a ideia de que não haverá Soberania Alimentar sem que haja abundância da oferta de água doce para as atividades ligadas à agricultura, pois não se pode plantar ou criar sem boa oferta de água doce.
Já se considera que a água começa a faltar ou rarear em alguns seguimentos e regiões do Planeta, elevando a preocupação dos mais atentos observadores, já que a escassez de água gerará falta de alimentos.
Sem nos alongar a respeito, devemos nos lembrar da ocorrência de situações alarmantes pelo Globo, quando se diz que apenas 0,007% da água doce do planeta está disponível para uso e consumo e que, segundo as Nações Unidas, em 2050 poderá haver precária oferta de água doce para cerca de 5 bilhões de pessoas!
Daí a relevância de se enfrentar a “Grilagem de Águas”, que representa a apropriação das fontes naturais e dos cursos de água e o uso de água para a produção que será consumida noutras localidades.
Apesar do cuidadoso tratamento constitucional e legal e das leis que regulam a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e a Política Nacional de Recursos Hídricos e o seu Sistema nacional de Gerenciamento, é conveniente que o tema seja analisado em cotejo com paradigmas de outros países e regiões, pois a realidade se impõe, a pauta global por água e comida é urgente e as mudanças ocorrem em velocidade que atropela algumas das nossas mais polidas ideias e precisos conceitos.
Quando se fala nas aquisições de terra, na tomada da terra, na grilagem, nos apossamentos, nas invasões e práticas ligadas a pretensão de apropriação, de ocupação ou qualquer modo de assunção da propriedade sobre o imóvel, envolvendo interesses estrangeiros, temos de considerar que isso não é o fim em si mesmo, pois se constitui em mecanismo a propiciar longa manus sobre terras noutras regiões para a produção e, naturalmente, o uso da água.
Curiosamente, não há interesse maior na aquisição de terras secas e desérticas, porquanto as práticas mencionadas sempre focam nas terras férteis.
Se não estamos atentos a isso, tal fato não significa que outros não estejam. Em primeiro lugar, como se diz popularmente, “quem desdenha quer comprar”, tanto quanto quem discursa sobre proteção abrangente do meio ambiente e levanta bandeira de gestão estrangeira sobre território alheio ou de gerenciamento pseudo-partido sobre a Amazônia brasileira e outros fortes multisistemas de água doce.
É notória a poluição de grandes rios pelo mundo e perceptível que lençóis freáticos tiveram perdas, por aumento significativo na extração, prejuízo da cobertura vegetal, poluição das águas superficiais e diminuição na precipitação de chuvas. O contexto se reflete em situações vaticinadas por estudiosos, relacionadas à oferta de água doce pura, tanto para consumo direto pela população quanto para servir às atividades industriais e agrícolas.
Alguns conflitos já ocorrem por forte influência dos recursos hídricos, como o que envolve a Faixa de Gaza, nos permitindo perceber que o exemplo não nega a capacidade de ver tal motivação se reproduzir em larga escala em curto espaço de tempo.
O exercício mental não é de agouro ou de alguém ser o portador de más notícias, sendo apenas o registro de uma realidade que já se faz presente em várias regiões do Planeta e que, para alguns, poderia parecer que não representaria algo a nos impactar, na medida em que estamos acostumados com uma fartura de águas e matas e florestas e minérios, neste Berço Esplêndido chamado Brasil e que, contudo, não podendo ficar isolado do mundo por muralhas inacessíveis ou por força bélica hábil a inibir as de países mais fortes militarmente, fica sujeito à cobiça e manobras por aquisição de – mais e maiores – imóveis rurais por estrangeiros, mais ainda quando se alvitra modificar a Lei 5709/71, que regula o tema, como reflexo direto da CPI da Venda de Terras a Estrangeiros e dos escândalos a respeito, noticiado pela imprensa da época, que ocorreu no Congresso Nacional, em 1967, já havendo quem entenda que a Lei 13.986/2020 flexibilizaria regras, embora tramite no Congresso Nacional específico Projeto de Lei a respeito.
Por fim, nas últimas semanas os EUA modificaram a sua forma de tratar a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, depois que se adquiriu cerca de 100 hectares (apenas) a cerca de 20 km de uma instalação militar. A respeito, podemos já tecer duas pequenas considerações, uma que 100 hectares é área diminuta quando comparada a imensas áreas que temos no Brasil, algumas com dezenas de milhares de hectares em apenas um único título aquisitivo e, outra, com a preocupação norte-americana com a Soberania Nacional, a Defesa Nacional, a proteção dos seus interesses governamentais e das suas terras e dos destinos do seu povo, diante de aquisição daquela área.
Não há nenhum problema em outros países serem expancionistas ou pretender o melhor para os seus povos. A nuance de interesse e reflexão é o motivo pelo qual não temos essa postura fortemente protecionista em defesa das nossas terras para os nossos nacionais e as empresas daqui, já instaladas, produzirem e enriquecerem.
Talvez o citado exemplo da ação dos EUA nos influencie nos debates em curso na sociedade e no Congresso Nacional, somando-se à relevância da “Grilagem de Águas” na análise da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.