Definimos Grilagem como a usurpação de terra pública, dando-lhe a aparência de particular. Grileiro não é o pequeno posseiro que, não tendo onde morar, constrói pequena casa para moradia, em qualquer lugar. Grileiro é quem falsifica documentos e dolosamente atua com base nestes para falsamente se atribuir a qualidade de proprietário particular de terras públicas!
O ilegal fenômeno atravessa os Séculos, já que muito do que hoje se enfrenta vem de falsidades e imprecisão de documentos dos tempos da Lei de Terras de 1850, dos registros paroquiais, das Sesmarias e da malícia de antigos, no trato desses instrumentos legais.
A Grilagem envolve mais de cem milhões de hectares, algo correspondente a quatro vezes a área total do Estado de São Paulo! De tão difundida e enraizada em nosso Sistema, fere a Soberania Nacional, na medida em que desvia da Nação a destinação das terras públicas e do patrimônio devoluto. Rouba o patrimônio dos brasileiros, em condutas envolvendo falsificação de documentos, violência no campo, exploração indevida de riquezas, queimadas irregulares e dano ambiental. A Grilagem por vezes se dá em áreas de fronteira, em terras indígenas ou em reservas ou áreas de proteção ambiental, o que gera outros problemas, também aumentando o risco na aquisição de imóveis rurais, seja por brasileiros, seja por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiros ou por empresas transnacionais (como passou a se admitir, por lei recém modificada).
Esse risco também contamina o sistema de crédito bancário, na medida em que alguns empréstimos são concedidos mediante garantia em imóveis. Como fica o Banco quando não recebe o que se lhe deve e, ao cobrar, descobre que, por ter sido grilado, foi cancelado o registro imobiliário do imóvel dado em garantia?
Aliás, a própria imagem do país se abala, pois é fato que a Grilagem de Terras no Brasil já gera consequências até no estrangeiro, como exemplifica a Audiência Pública realizada há décadas, no Senado dos Estados Unidos, sobre conduta de norte americano que lesou cerca de três mil conterrâneos seus, com seus impróprios negócios com terras brasileiras griladas.
O problema é grave e urge ser resolvido.
Soberania e segurança nacional não são palavras ultrapassadas, embora muitos tenham tentado ultrapassá-las por questões econômicas de uma sociedade globalizada, onde parece que quem manda e governa é o mercado, que busca lucros cada vez maiores, favores fiscais, isenção de impostos e investimentos públicos. Os governos normalmente apenas se equilibram entre o capital destes e o povo.
Penso que, para a segurança nacional, é muito mais relevante a sua própria terra do que a agricultura ali desenvolvida. Aliás, é um paradoxo impróprio e imoral que os governos recebam impostos sobre terras griladas e, portanto, ilegalmente apropriadas. Nesse rumo, a grilagem acaba mesmo diariamente questionando a própria seriedade do Sistema e efetividade da Soberania!
Há estudo de fevereiro de 2011, do Fórum Social Mundial, em Dakar, onde foi debatida a questão da grilagem, fruto da associação entre empresas privadas e governos, para se apoderar de terras e produzir alimentos com enormes lucros, com a crítica de que “isto destrói a soberania nacional dos países que aceitam esse tipo de acordos comerciais”, onde lemos a advertência de que “é hora de proibir a grilagem ilegal de terras, não de lhe dar uma fachada de respeitabilidade.”
O mercado ilegal de minérios e madeiras nobres também se beneficia da grilagem e sobre a origem dessa madeira temos sido criticados por governos estrangeiros! Infelizmente, nesse particular, é uma questão de oferta e procura e todos hão de fazer a sua parte para se evitar a consolidação de atos contrários às leis e ao bem comum.
Portanto, louvável é toda iniciativa governamental tendente a realizar a necessária e desejável Regularização Fundiária, separando do joio o trigo, como se diz em linguagem popular, conferindo atributos de cidadania aos destinatários dessa política pública, pois é crível e honroso considerar que o título de propriedade é um “título de cidadania”.
No mesmo rumo de ideias, é próprio pensar que toda mácula detectável no Sistema e que aponte para casos de Grilagem de Terras deva gerar as naturais consequências previstas nas normas jurídicas, criminalizando-se a conduta dos autores dos delitos de falsificação de documentos, limites e marcos geográficos, com o propósito de apropriação indevida de terra pública, como também a anulação dos registros imobiliários dos imóveis rurais grilados, tanto pela Lei 6739/79 que permite o cancelamento administrativo, quanto por ações discriminatórias de terras devolutas e outras, com natureza anulatória de negócios jurídicos e registros.
A Regularização Fundiária precisa ser acelerada e ter sua dimensão multiplicada, fortalecendo-se as políticas públicas a respeito e fortalecendo os órgãos e instituições públicas para tanto vocacionados, de forma que os propósitos da lei sejam alcançados o mais rápido possível.
Realizar a Regularização Fundiária é dar qualidade de vida ao produtor, é incentivar a economia nacional, é gerar empregos e dar paz aos homens e mulheres que produzem no campo. É levar alimento aos que habitam as grandes cidades. É fazer o Brasil crescer e ao mesmo tempo proteger as terras públicas, o Cerrado, as Matas e a Amazônia Legal (que corresponde a cerca de 60% do território brasileiro), as áreas destinadas à Reservas e proteção ambiental.
Talvez seja a hora da formação de um Comitê Nacional de monitoramento e consolidação dos dados de registros de áreas griladas ou sob suspeita de assim estarem, de sorte a se obter maior segurança e se otimizar ações. Talvez seja o caso apenas de mais investimentos. De toda sorte, a cada ano os dados, denúncias e notícias de jornal nos dão novas dimensões do problema. Hora de agir, o Brasil do futuro agradece pelas ações de hoje.
Sanear o Sistema envolve a conscientização da proporção real do problema e os seus danosos efeitos, o ritmo e profusão do fenômeno da Grilagem em várias localidades do nosso imenso país e a necessidade de cada vez mais investimentos e rigor no controle e fiscalização.
Enquanto o crime valer a pena, é ineficaz a luta do bem contra o mal.
Rogerio Reis Devisate
Advogado. Defensor Público/RJ junto ao STF, STJ e TJ/RJ. Palestrante. Escritor.