A talidomina foi introduzida no mercado brasileiro em 1957, inicialmente, era utilizada como sedativo, anti-inflamatório e hipnótico, vale destacar que nos anos de 1960 os testes com medicamentos não eram tão efetivos e regidos e, por esse motivo a talidomina também passou a ser prescrita para gestantes.
Passados alguns anos, milhares de casos de mães que relataram que usaram a medicação e seus bebês nasceram com algum tipo de má formação, chamou a atenção da comunidade em geral e, em especial, da análise médica e científica diante da gravidade dos fatos. Vários testes então passaram a ser realizados e confirmaram os efeitos colaterais, em 1962 mais de 10 mil casos já estavam confirmados, essas crianças ficaram conhecidas como “bebês da talidomina”.
A Lei 7.070/1982 efetivou a criação do benefício especial a ser efetivado pelo INSS às pessoas com deficiência em razão da talidomina, mas o grande desafio para as mães e pais na época era comprovar que a deficiência física era proveniente da utilização da medicação, pois, também não poderia ser.
Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 2º Região fincou entendimento “A associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da talidomida (expressão “portadores” está sendo usada em razão da expressão que na época era utilizada) informou que não existe qualquer exame laboratorial que possa definitivamente conformar se a má formação seja devida seja à talidomina, sendo o quadro clínico observado a partir da própria deficiência, idade, declaração da mãe, associado a exames genéticos para que se descartem outras possíveis vítimas. As dificuldades inerentes à comprovação do uso da talidomina justificam que em caso de dúvida se beneficie a vítima”.
A pensão era concedida da seguinte forma: o benefício era devido desde o requerimento (DER), com a renda mensal inicial (RMI) calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física (expressão utilizada a época). Cada ponto correspondia a ½ salário-mínimo, sendo que se utilizavam os indicadores natureza e grau de dependência, atribuindo-se 1 (um) ou 2 (dois) pontos, conforme o grau parcial ou total.
A pontuação então dependia da incapacidade para o trabalho, para ambulação, para a higiene pessoal e para a própria alimentação, podendo chegar à soma de 08 (oito) pontos, no valor de 04 (quatro) salários-mínimos a época.
Em nossa história percebemos outros benefícios com características parecidas, como as aposentadorias dos ex-combatentes da segunda guerra mundial, aposentadoria ou pensão excepcional ao anistiado político, pensão mensal vitalícia dos seringueiros, pensão especial das vítimas da hemodiálise de Caruaru, auxílio especial mensal aos campeões mundiais de futebol de 1958, 1962 e 1970, pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente de Zika vírus e, por último, o auxílio emergencial.
É possível contar a história do Brasil por meio da seguridade social, as mazelas do povo, e no caso das vítimas da talidomina, o uso errôneo de uma medicação gerou efeitos em milhares de famílias. E, de fato, essa é a missão de um país que quer promover o bem de seus nacionais, intervir sempre que for necessário.
Augusto Almeida, Instagram: augustoalmeida01