Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > Impeachment não é golpe
Bady Curi NetoColunista

Impeachment não é golpe

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 9 de outubro de 2021 às 19:27
Por Bady Curi Neto 4 anos atrás
Compartilhar
Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
Compartilhar

Está na fala dos brasileiros, desde o mais humilde até o mais intelectualizado, a crise política ora vivenciada. Vivenciamos nos bares, escolas, jornais e nas redes sociais discussões sobre o quadro político, com ênfase no impeachment em trâmite perante a Câmara Federal.

Independente do posicionamento de cada indivíduo, contra ou a favor do governo e do impeachment, a discussão, sem fanatismo, demonstra uma politização da sociedade, com maior conscientização dos problemas que afligem o cenário político, resultando no amadurecimento da Democracia Brasileira.

O Governo diz que o impeachment é golpe contra um presidente eleito pelo voto popular. Ressalvando meu posicionamento apartidário, não coaduno com esta tese.

O Impeachment foi criado pela Lei 1079 de 10 abril de 1950, que prevê em seus artigos o processo de cassação do mandato eletivo do mandatário maior da nação, entre outras autoridades, por ter cometido crime de Responsabilidade definidos em Lei.

O Instituto não é novo em nosso ordenamento jurídico, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 85 definiu os crimes políticos-administrativo, assim como o artigo 4º da citada lei 1079/50.

Devido à gravidade das consequências do Instituto do Impedimento a legislação exige regras rígidas e um quórum específico para sua autorização e processamento. Ultrapassado a fase da eleição da comissão, defesa da Presidente da República e relatório final da comissão, são necessários dois terços (342) dos membros da Câmara dos Deputados para aprovação do impeachment, e, se aprovado, será o processo encaminhado ao Senado Federal para julgamento. Nesta fase, para dar início no Senado, exige-se o apoio da maioria simples. Em prosseguindo o presidente ficará afastado do cargo pelo prazo máximo de 180 dias, evitando interferência durante o trâmite processual do impeachment. Já no julgamento final no Senado o presidente somente poderá ser cassado com a votação de dois terços (54) dos Senadores.

As leis que regem a matéria do impeachment contrariam toda e qualquer ideia de golpe, são normas infra e constitucionais do nosso sistema jurídico.

A submissão e o respeito ao ordenamento normativo, por todos indistintamente, inclusive o mandatário maior da nação, é que faz do Brasil um Estado Democrático de Direito.

O fato da Presidente da República ser submetida a um processo de Impeachment, com a observância irrestrita às leis e aos princípios constitucionais, a exemplo da ampla defesa e do contraditório, afasta a ideia de golpe de Estado ou da oposição.

Golpe é derrubar ou cassar, ilegalmente, um governo constitucionalmente legítimo. O Golpe somente ocorre através de uma ruptura abrupta, sem a observância da lei e da ordem, em desprezo a Constituição, o que não é caso do processo do Impeachment.

O fato da natureza jurídica do Impeachment ser político-administrativa, por ser um procedimento processado e julgado pelo Poder Legislativo, cuja a pena é a perda do cargo e inabilitação temporária para o desempenho da função pública não transforma o Instituto em golpe. Vale lembrar que pessoas que o denominam como golpe apoiaram a aplicação do Impeachment no caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

Você pode gostar também

Petróleo na Margem Equatorial: a chance histórica de transformação para o Amapá

A ditadura judicial no Brasil exposta ao mundo pelos EUA

CONDROMALÁCIA – o caso de sucesso da Fernanda Venturini, a atleta de ouro do Brasil!

Besaliel Rodrigues

Quanto vale um Deputado?

Bady Curi Neto 9 de outubro de 2021 9 de outubro de 2021
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior AVANÇO OU RETROCESSO, NA LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO?
Próximo artigo “Geopricing”: o preço de acordo com a “cara” Cliente !!!

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Globo é detonada após parto de bebê reborn em Vale Tudo: “Virou circo”
Entretenimento
Quarteto Fantástico: tudo o que sabemos sobre o novo filme da Marvel
Entretenimento
“Bailarina”: derivado de “John Wick” com Ana de Armas estreia nos cinemas
Entretenimento
Organizada do Vasco manda recado a Léo Jardim: “Ninguém é insubstituível”
Esportes
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?