Independente do posicionamento de cada indivíduo, contra ou a favor do governo e do impeachment, a discussão, sem fanatismo, demonstra uma politização da sociedade, com maior conscientização dos problemas que afligem o cenário político, resultando no amadurecimento da Democracia Brasileira.
O Governo diz que o impeachment é golpe contra um presidente eleito pelo voto popular. Ressalvando meu posicionamento apartidário, não coaduno com esta tese.
O Impeachment foi criado pela Lei 1079 de 10 abril de 1950, que prevê em seus artigos o processo de cassação do mandato eletivo do mandatário maior da nação, entre outras autoridades, por ter cometido crime de Responsabilidade definidos em Lei.
O Instituto não é novo em nosso ordenamento jurídico, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 85 definiu os crimes políticos-administrativo, assim como o artigo 4º da citada lei 1079/50.
Devido à gravidade das consequências do Instituto do Impedimento a legislação exige regras rígidas e um quórum específico para sua autorização e processamento. Ultrapassado a fase da eleição da comissão, defesa da Presidente da República e relatório final da comissão, são necessários dois terços (342) dos membros da Câmara dos Deputados para aprovação do impeachment, e, se aprovado, será o processo encaminhado ao Senado Federal para julgamento. Nesta fase, para dar início no Senado, exige-se o apoio da maioria simples. Em prosseguindo o presidente ficará afastado do cargo pelo prazo máximo de 180 dias, evitando interferência durante o trâmite processual do impeachment. Já no julgamento final no Senado o presidente somente poderá ser cassado com a votação de dois terços (54) dos Senadores.
As leis que regem a matéria do impeachment contrariam toda e qualquer ideia de golpe, são normas infra e constitucionais do nosso sistema jurídico.
A submissão e o respeito ao ordenamento normativo, por todos indistintamente, inclusive o mandatário maior da nação, é que faz do Brasil um Estado Democrático de Direito.
O fato da Presidente da República ser submetida a um processo de Impeachment, com a observância irrestrita às leis e aos princípios constitucionais, a exemplo da ampla defesa e do contraditório, afasta a ideia de golpe de Estado ou da oposição.
Golpe é derrubar ou cassar, ilegalmente, um governo constitucionalmente legítimo. O Golpe somente ocorre através de uma ruptura abrupta, sem a observância da lei e da ordem, em desprezo a Constituição, o que não é caso do processo do Impeachment.
O fato da natureza jurídica do Impeachment ser político-administrativa, por ser um procedimento processado e julgado pelo Poder Legislativo, cuja a pena é a perda do cargo e inabilitação temporária para o desempenho da função pública não transforma o Instituto em golpe. Vale lembrar que pessoas que o denominam como golpe apoiaram a aplicação do Impeachment no caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello.