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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > INSS: saiba quando netos têm direito à pensão por morte de avós
Brasil

INSS: saiba quando netos têm direito à pensão por morte de avós

Redação
Ultima atualização: 26 de setembro de 2024 às 08:56
Por Redação 8 meses atrás
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Uma das principais dúvidas entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sobre quais familiares têm direito à pensão após a morte de um aposentado. Embora fiquem de fora dessa lista nas regras gerais, os netos podem ser incluídos como herdeiros do benefício previdenciário em algumas situações específicas.

As pensões somente são concedidas para dependentes do aposentado falecido. De acordo com o INSS, entram nessa categoria cônjuge, companheiro e filhos de até 21 anos ou com deficiência. Caso nenhum desses laços familiares existam, o direito passa para os pais ou irmãos com até 21 anos, com a comprovação de dependência econômica.

Mesmo sem serem considerados dependentes, os netos, no entanto, podem ter direito se os avós forem nomeados judicialmente como detentores de sua guarda. Nesse caso, a pensão por morte será paga até 21 anos do herdeiro.

A advogada Laura Brito, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que, caso a guarda não tenha sido oficializada, os netos podem utilizar outras provas de dependência econômica.

– A primeira maneira de comprovar a dependência é quando os avós possuem a guarda legal dos netos, ou seja, quando ficou provado que os pais não estavam cuidando da criança e, por isso, a guarda foi transferida para os avós. Caso essa guarda não tenha sido oficializada, os netos precisam demonstrar que os avós agiam como responsáveis diretos, o que inclui pagar todas as despesas e, preferencialmente, viverem juntos. Vale lembrar que apresentar apenas uma conta paga não é suficiente, pois esses casos são exceções. – esclarece.

A pensão por morte também é paga para netos maiores de 21 anos com deficiência, desde que sejam considerados impossibilitados de exercer atividade remunerada por perícia médica. Nesses casos, os comprovantes de dependência financeira também são exigidos.

Segundo a advogada Juliana Teixeira, especialista em direito previdenciário do escritório João Tancredo, enfatiza que o INSS avalia as datas de emissão das provas.

– O neto com deficiência também precisa comprovar a dependência econômica. Isso porque a existência de uma deficiência não pressupõe uma incapacidade para o trabalho. Além disso, o herdeiro precisa comprovar a deficiência existe antes do falecimento dos avós e da maioridade – afirma.

Quando o neto não tem direito?

De acordo com o INSS, os netos não têm direito de receber pensão de avós que são pensionistas ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

“No caso do pensionista, ele já usufruiu do benefício. E no caso do beneficiário do BPC, esse benefício assistencial, por lei, não gera direito ao 13º salário nem à pensão por morte”, diz o órgão.

O dependente ou herdeiro pode solicitar a pensão por meio da Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e do site ou aplicativo Meu INSS. Após fazer o login, o usuário deve digitar o serviço “pensão por morte” na barra de pesquisa e preencher as informações solicitadas.

O familiar pode tirar dúvidas com a assistente virtual Helô. Basta clicar na opção que fica no canto inferior direito.

Com informações de Extra

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