Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Isso é Crime!!!
André LobatoColunista

Isso é Crime!!!

André Lobato
Ultima atualização: 4 de março de 2023 às 22:56
Por André Lobato 2 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar



Olá meus amigos, hoje gostaria de abordar os crimes contra os consumidores instituídos pelo nosso CDC, Lei n. 8.078 de 1990, e outras Leis e indico, também, quais as medidas que você deve tomar quando se sentir vítima desse tipo de ardil.
Como todos sabemos, O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei que estabelece direitos e garantias aos consumidores brasileiros. Entre esses direitos, está a proteção contra crimes que podem ser cometidos por empresas ou pessoas físicas que fornecem produtos ou serviços ao consumidor.
Muito embora diversos crimes contra o consumidor estejam dispostos no CDC outros crimes são dispostos em legislação diversa a esse código, vejamos todos:

1. Publicidade enganosa ou abusiva (art. 37, CDC): é quando a publicidade apresenta informações falsas ou enganosas sobre o produto ou serviço oferecido, induzindo o consumidor a erro.
2. Oferta enganosa (art. 35, CDC): é quando o fornecedor apresenta informações falsas ou enganosas sobre as características do produto ou serviço, induzindo o consumidor a erro.
3. Cobrança indevida ou abusiva (art. 42, CDC): é quando o fornecedor cobra do consumidor um valor que não foi acordado previamente ou cobra um valor abusivo pelo produto ou serviço.
4. Venda casada (art. 39, CDC): é quando o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço.
5. Produtos falsificados ou adulterados (art. 175, Código Penal): é quando o fornecedor vende um produto falsificado ou adulterado, enganando o consumidor.
6. Serviços com qualidade inferior (art. 20, CDC): é quando o serviço prestado não atende às expectativas do consumidor ou não cumpre com as garantias oferecidas.
7. Descumprimento de oferta ou contrato (art. 35 e 51, CDC): é quando o fornecedor não cumpre com as condições acordadas em uma oferta ou contrato, prejudicando o consumidor.
8. Prática abusiva (art. 39, CDC): é quando o fornecedor usa de práticas comerciais abusivas, como pressionar o consumidor a fechar um negócio ou impedir o consumidor de exercer seus direitos.
9. Negativação indevida do nome do consumidor (art. 43, CDC): é quando o fornecedor inclui o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes de forma indevida, sem que haja uma dívida ou com a dívida já quitada.
10. Fraude ou manipulação do preço (art. 36, CDC): é quando o fornecedor manipula os preços de produtos ou serviços de forma a prejudicar o consumidor.
Esses crimes são graves e podem causar danos financeiros e emocionais aos consumidores, desta feita é importante que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como “denunciar” esses crimes. Ao denunciar um crime contra o consumidor, ele pode ajudar a proteger seus próprios direitos e os direitos de outros consumidores.
Aqui estão alguns passos importantes a serem seguidos para efetivar uma “denúncia”:
1. Guarde todas as provas relacionadas ao crime, como recibos, faturas, fotos ou vídeos que possam comprovar o dano sofrido.
2. Registre uma queixa no Procon ou em outros órgãos de defesa do consumidor, como a Defensoria Pública ou o Ministério Público. Esses órgãos têm o poder de investigar e multar empresas ou pessoas físicas que cometeram crimes contra o consumidor.
3. Busque orientação de um advogado especializado em direitos do consumidor. Um advogado pode ajudar a avaliar a gravidade do crime e as opções legais disponíveis para o consumidor.
4. Registre um boletim de ocorrência na polícia se o crime causar danos físicos ou ameaças à integridade do consumidor.
É importante que os consumidores saibam que eles têm direitos e que os crimes contra o consumidor não devem ser tolerados. Ao denunciar esses crimes, o consumidor pode ajudar a proteger seus próprios direitos e evitar que outros consumidores sejam prejudicados no futuro.
Espero que tenham gostado, e para saber mais sobre esse assunto ou outros ligados ao direito e inovação me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito ou visite meu site www.emdireito.com, até a próxima !!!

Você pode gostar também

Claudio Humberto

O Anjo Bom da Bahia

Doenças raras: o invisível que afeta milhõesUm guia para leitores leigos — Brasil e mundo, com foco nas doenças reumatológicas raras

A CRISE

Coluna Tribuna Cristã nº 859 – 17.08.2025

André Lobato 4 de março de 2023 4 de março de 2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior O TRABALHO RURAL NO BRASIL E NO AMAPÁ
Próximo artigo John Kerry “Amazônia é de Todos”

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Bigode feminino viraliza como nova tendência de beleza
Entretenimento
Luis Fernando Verissimo é internado em estado grave em Porto Alegre
Brasil
Homem morre após cair de altura de 20 metros durante escalada em MG
Brasil
EUA podem cortar acesso dos bancos brasileiros ao Swift? Entenda as ameaças ao Brasil
Brasil
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?