Ézer Belo reativa Academia de Letras Evangélica Amapaense
1. Sucessão estatutária. Com o falecimento do Pastor Oton Alencar, em 19.07.2023, que era o presidente da Academia de Letras Evangélica Amapaense (ALEA), ascendeu estatutariamente o então 1º vice-presidente Pastor Ézer Belo das Chagas, o qual conduzirá o Silogeu até a próxima Assembleia Geral Anual da Entidade, quando será eleita a nova diretoria da Entidade.
2. Nova gestão administrativa. Assim, passado um ano de luto institucional, o novo presidente estatutário convocou a atual diretoria para atualizar o funcionamento da mesma. A reunião aconteceu às 17h30min do dia 20.08.2024, nas dependências da Faculdade Fatech, localizada na Av. Cora de Carvalho, nº 1648, Centro de Macapá/AP. Fizeram-se presentes o Presidente da Academia Ézer Belo das Chagas, o 1º Vice-Presidente Besaliel Rodrigues, o Diretor-Secretário Executivo Benedito Brito Rodrigues, o Diretor-Financeiro Cláudio Roberto de Melo Martins e o Diretor de Comunicação Social Órley Miranda de Alencar.
3. Próxima Assembleia Geral. Os principais assuntos deliberado no Conclave Administrativo foram: 1. Assembleia Geral Anual: Ficaram definidos: a) Data da próxima Assembleia Geral: 15 de novembro de 2024, pela manhã; b) Local: Auditório Central da Fatech; c) Nova Mesa Diretora (Biênio 2025-2026): será escolhida nesta AGA-2024; d) Comissão Organizadora da AGA-2024 – Componentes: Presidente Ézer Belo e os Confrades Claudio Roberto e Eliziomar Alves; e) Pré-pauta da AGA-2024: i. Prestações de Contas; ii. Posse da Nova Diretoria; iii. Posse de Membros Honorários; iv. Apresentação de Novos Integrantes; v. Instalação da Estatuínte da Entidade; vi. Homenagens aos Membros Falecidos; vii. O que ocorrer; 2. Anuidades: Serão retomadas a partir do mês de setembro de 2024; 3. Eleição de Novos Membros: A Diretoria designou os Confrades Benedito Brito Rodrigues, Órley Miranda de Alencar e Besaliel Rodrigues para compor a Comissão de Eleição de Novos Membros, que ocuparão as vagas deixadas por Horácio Magalhães e Oton Alencar. A mesma irá baixar o Edital e o Cronograma e conduzir o processo para, em novembro, na AGA-2024 apresentar o resultado do processo seletivo; 4. Novos Membros Honorários: O Confrade Presidente Ézer Belo das Chagas apresentou a sugestão do nome do Pastor Adão Oliveira para integrar o Silogeu na categoria de Membro Honorário. O Confrade Besaliel Rodrigues também sugeriu o nome de Júlio Sá, reitor da Universidade Federal do Amapá. O Histórico e currículo serão apresentados posteriormente a todos os integrantes da Agremiação, para fins de deliberação definitiva. Ainda, foi lembrado que está pendente a posse de José Sarney como integrante da ALEA na categoria de Membro Honorário; 5. Vaga na Diretoria. Com o falecimento do presidente Confrade Oton Alencar e a rearrumação estatutária dos cargos da Diretoria, o Confrade Órley Alencar sugeriu os nomes dos Confrades Iaci Pelaes ou Kelson Abrahão para ocupar a função de 2º vice-presidente até a eleição da Nova Diretoria. O próprio Confrade Órley ficou responsável de conversar com ambos e verificar qual dos dois poderá aceitar a proposta que, depois, será submetida ao escrutínio geral da Agremiação.
4. Todos os integrantes da ALEA. Pela ordem: 01- Oton Miranda de Alencar; 02- Ézer Belo das Chagas; 03- Besaliel de Oliveira Rodrigues; 04- Emanoel da Silva Moura; 05- Heraldo Nascimento da Costa; 06- Órley Miranda de Alencar; 07- Iaci Pelaes dos Reis; 08- Juracy de Almeida Alencar; 09- Cláudio Roberto de Melo Martins; 10- Otinaracy Alencar da Silva; 11- Rodrigo Lima Júnior; 12- Benedito Brito Rodrigues; 13- Guaracy da Silveira Jr.; 14- Horácio Maurien Ferreira de Magalhães, in memoriam; 15- Sulamir Monassa de Almeida; 16- Adivaldo Vitor Barros Júnior; 17- Fábio Santana dos Santos; 18- Ester Farias da Silva Rodrigues; 19- Gesiel de Souza Oliveira; 20- Simone Maria Palheta; 21- Paulo Alberto Santos; 22- Paulo Henrique Campelo Barbosa; 23- Kelson Abraão Assis de Almeida; 24- Mirlene Silva de Araújo Soares; 25- Elizomar Pereira Alves.
5. Dados históricos. Por fim, a Academia de Letras Evangélica Amapaense – ALEA criada de fato em 11 de novembro de 2011 pelo Reverendo Doutor Oton Miranda de Alencar.
A referida Academia é uma associação civil, de caráter cultural que se destina, essencialmente, à cultura das letras, da filosofia, da teologia, das ciências e das artes por meio de um seleto grupo de intelectuais cristãos do Estado do Amapá, e à utilização desses conhecimentos para a promoção das lições das Escrituras Sagradas na sociedade amapaense.
DESTAQUES DA SEMANA
1- Confrade Ézer Belo, presidente da Academia de Letras ALEA, ladeado pelos integrantes da Diretoria.
2- Academia de Letras Evangélica Amapaense (ALEA), um dos principais Silogeus do Estado do Amapá.
3- Três Membros Honorários: Des. Gilberto Pinheiro, Pr. Samuel Câmara e o Militar Océlio Amâncio.
GESTÃO
Academia de Letras ALEA e os três primeiros Membros Honorários de sua história: Nos termos do artigo 9º de seu Estatuto, a Academia de Letras ALEA escolheu seus três primeiros Membros Honorários. Os agraciados foram: 1- Gilberto de Paula Pinheiro, Desembargador Decano do TJAP – Tribunal de Justiça do Amapá onde já exerceu todos os cargos maiores (inclusive no TRE/AP também), escritor, teólogo, professor, cosmopolita e conferencista internacional; 2- Samuel Câmara, ministro do Evangelho, escritor, teólogo, televangelista, jornalista, Presidente da Rede Boas Novas de Rádio e Televisão e Presidente Nacional da Assembleia de Deus no Brasil; e 3- José Orcélio de Almeida Amâncio, ministro do Evangelho, escritor, teólogo, professor de Hebraico, Capitão de Fragata das Forças Armadas brasileira (Marinha) e membro da Academia Evangélica de Letras, Ciências e Artes do Brasil.
A outorga dos diplomas dos mesmos aconteceu no dia 16.08.2019, em Sessão Magna do referido Silogeu, realizada no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP).
ESPECIAL
Direito & Cidadania. Diz a Constituição Federal, “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”.
Assim, comunicamos a todos que as empresas responsáveis pela prestação de serviços essenciais (água, luz, internet, telefone est.) não poderão corte estes serviços em véspera de feriados e fins de semana, de acordo com o que diz a Lei Federal nº 8.987/1995, art. 6º, §4º, a saber: “§4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo (II- por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade) não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.” (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020).
Então, guarde esta informação. Caso alguma empresa concessionária faça isso com você, procure um/a advogado/a, ou o Procon, ou a Defensoria Pública, ou o Cejusc do TJAP, ou o Juizado Especial Cível de sua região e registre o fato, pedindo, inclusive, indenização por danos morais.
REFLEXÃO
Tema: Salmo 119 – A excelência da Palavra de Deus.
Diz o Salmo 119.105: “Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos”.
O Salmo 119 é o capítulo mais longo da Bíblia e apresenta a alegria daquele que adota a Palavra de Deus como conselheira e guia para a jornada da vida. Em cada um de seus cento e setenta e seis versos, está presente o termo “Lei” ou sinônimo equivalente como: a palavra, os mandamentos, as declarações, os juízos, os estatutos, as ordenanças, as instruções, os preceitos, as injunções, os testemunhos, a promessa, o caminho e a vereda.
O Salmo 119 não tem um autor e data definidos, embora muitos o atribuam ao rei Davi. É escrito em forma de acróstico, seguindo as vinte e duas letras do alfabeto hebraico e cada seção (estrofe) contém oito versos e todos, em cada estrofe, começam com a mesma letra do alfabeto.
O salmista inicia o poema de maneira confiante, regozijando-se com o fato de que as pessoas que obedecem a Palavra de Deus, de todo coração, desfrutam de Sua bênção. Amém.
FICA A DICA
ABC do Petróleo – Letra A: ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Criada pela Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), que no art. 7º diz: “Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves – ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Também, diz a lei que a ANP terá sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas regionais. O art. 8º da citada lei diz que “a ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural, dos biocombustíveis e do hidrogênio, no que lhe compete conforme a lei, cabendo-lhe”, por exemplo, “implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo…” etc.