O dinheiro usado para as compras vem de um acordo com a mineradora Anglo com três prefeituras do Amapá. O valor destinado a Prefeitura de Santana é de R$ 30 milhões, mas as decisões de como e onde o dinheiro será gasto é da Justiça Federal.
Para efetuar a compra a PMS tem que fazer a cotação de preços e, no caso das cestas básicas, o Juiz Federal emitiu parecer onde faz alguns questionamentos.
Entre esses questionamentos está o critério para fazer a seleção das pessoas jurídicas onde a cotação foi feita e cita C. Nascimento Coelho ME, Super Box Mini Preço e J. Carlos Coelho Eireli e pergunta porque a pesquisa não foi ampliada para mais concorrentes.
No despacho o juiz cita que, “Com efeito, a este juízo causa extrema estranheza que os três orçamentos fornecidos por essas empresas apresentem exatamente o mesmo erro de digitação “Faijão”, o que pode sugerir que todos foram feitos pela mesma pessoa, embora se tenham atribuído fontes diferentes; da mesma forma, “Cream Craker”, e não “Cream Cracker”. Além disso, muito embora conste no Termo de Referência, item 4 (Do quantitativos e especificação), itens como FEIJÃO CARIOQUINHA, AÇÚCAR (sem delimitação de marca) e SUCO ARTIFICIAL EM PÓ, todas as propostas trazem especificações como “FAIJÃO TIPO 1 RAJADO”, “AÇÚCAR GUANABARA” e “REFRESCO, pct 250g”, muito embora tal não seja a exigência constante no documento”.
O Juiz questiona também qual a necessidade de inclusão de suco artificial, uma vez que, ao menos inicialmente, o produto representará, na escala pretendida, um valor de R$ 63.135,00 ressaltando que, ao menos aparentemente, é desprovido de valor nutricional relevante.
No despacho também é apresentada uma tabela onde constam os valores dos alimentos e ressalta que, “Diante desses dados, entendo ser imprescindível que as partes se manifestem sobre os preços e também sobre os pontos de esclarecimento acima destacados, oportunidade em que deverão informar sobre a viabilidade de as cestas de alimentos serem adquiridas no mercado do Estado do Amapá (Município de Santana, Município de Macapá ou outro município com capacidade de atendimento imediato), no mercado nacional ou mesmo pela internet, considerando, em especial, o critério da economicidade. Isso porque tendo em vista a escala de atendimento (abastecimento de 6.100 lares por um período de três meses), até mesmo um centavo de diferença no preço unitário da cesta básica equivalente a R$ 183,00, razão pela qual as propostas devem ser analisadas com extremo cuidado. Assim, em que pese a urgência, a relevância da matéria discutida no presente impõe que seja conjuntamente assegurada a maior transparência possível no trato da questão, de modo que não só a população mas os órgãos de controle tenham meios para atuar na fiscalização do gestor público, ressaltando-se, em especial, o fato de este ser um ano eleitoral”.
Por fim, o juiz pede que o Município de Santana esclareça, no prazo de 24 horas, porque o Termômetro Digital Adulto e Infantil, teve o orçamento apresentado com base em duas empresas no valor de R$ 220,00 e um de R$ 218,60. Contudo, em mera pesquisa no site google, percebe-se que foram encontrados valores bastante inferiores, fato que impõe justificação.