O desembargador Mario Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá, concedeu liminar que autoriza a realização da licitação dos transportes públicos em Macapá.
O juiz analisou o agravo, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Walmiglisson Ribeiro da Silva, presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Macapá, e autorizou o certame até o julgamento do mérito.
Para o juiz: ”A paralização do certame poderá causar prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação, uma suspensão obrigará a administração a novas despesas para a realização do processo licitatório, além de prolongar a prestação, de forma precária, do serviço colocado à disposição dos munícipes”.
Entenda
Na tarde desta quinta (27), O juiz Antônio Ernesto Amoras Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa FK Transportes e Serviços Ltda, para determinar a imediata suspensão da licitação do transporte coletivo no município de Macapá, marcado para esta sexta-feira (28). A empresa recorrente alega a existência de pelo menos 20 irregularidades e ilegalidades no edital do certame e falta de resposta administrativa.
O prefeito de Macapá, Dr. Furlan, disse que recebeu com surpresa a suspensão de um processo tão importante para os munícipes.
“Ontem (27) fomos surpreendidos com a liminar expedida pelo Dr. Ernesto Collares, mas de prontidão já respondemos, mandamos ao Tribunal de Justiça, e esperamos uma reconsideração da decisão, pois o edital está todo correto e foi trabalhado durante muito tempo. E mais que isso, o transporte coletivo na capital hoje é uma mazela social, então nós temos esse olhar atento”, reforçou o prefeito.

