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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Justiça determina bloqueio de bens de Paulo Preto
Brasil

Justiça determina bloqueio de bens de Paulo Preto

Redação
Ultima atualização: 12 de junho de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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A Justiça Federal em São Paulo determinou o bloqueio de bens de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, apontado como operador de esquemas envolvendo o PSDB em São Paulo. A determinação é do juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, atendendo a um pedido feito pela Força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo.

Em sua decisão, o juiz determinou o bloqueio de dois imóveis [a mansão no condomínio Iporanga, no Guarujá, e um apartamento no condomínio Marina VI, em Ubatuba] e da lancha Giprita III, de propriedade da empresa P3T Empreendimentos e Participações, que foi criada em 2014 por Paulo Preto. Para o juiz, “há indícios de que a sociedade P3T Empreendimentos tenha sido constituída pelo réu para blindar seu patrimônio”.

Em sua denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) informa que a P3T Empreendimentos e Participações foi criada em 3 dezembro de 2014 por Paulo Vieira de Souza e sua ex-mulher, Ruth Arana de Souza, com a finalidade formal de “compra, venda e aluguel de imóveis próprios”. No entanto, segundo o órgão, em todo o tempo de funcionamento, a empresa nunca emitiu uma nota fiscal ou empregou algum funcionário.

Em 16 de dezembro de 2014 foram transferidos pelo réu e sua mulher vários bens que estavam em nome do casal, no valor de  de R$ 3,83 milhões, que totalizava o capital social da empresa. Em fevereiro de 2015, Paulo Preto e Ruth doaram suas quotas na empresa para suas duas filhas, mas o casal manteve-se como administrador da empresa e estabeleceu, em contrato, que as filhas não poderiam vender os bens da empresa enquanto os pais fossem vivos.

Ao determinar o sequestro dos bens, o juiz escreveu que a casa do condomínio Iporanga foi indicada por Paulo Vieira de Souza como um de seus domicílios na audiência de custódia de 6 de abril de 2018, quando foi preso preventivamente por ordem da 5ª Vara Federal de São Paulo pela segunda vez. Para Moreira, “isso reforça o argumento do MPF de que os bens transferidos à pessoa jurídica (P3T) continuam sendo administrados e aproveitados pelo réu Paulo Vieira de Souza”.

Paulo Preto está preso preventivamente e já foi condenado a mais de 170 anos de prisão por crimes como peculato [desvio de dinheiro público] e formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário de São Paulo. Em um dos processos, o MPF aponta que Souza teria amealhado ao menos R$ 27 milhões (valores não-corrigidos) em consequência dos delitos que cometeu desde que assumiu o cargo de diretor da empresa estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário (Dersa), em 2007.

Procurado pela Agência Brasil, o advogado de Paulo Preto não comentou sobre o bloqueio de bens de seu cliente. 

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Redação 12 de junho de 2019 12 de junho de 2019
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