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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Justiça Federal anula resolução da Aneel que homologou reajuste de 36% na conta de energia do Amapá em 2022
Amapá

Justiça Federal anula resolução da Aneel que homologou reajuste de 36% na conta de energia do Amapá em 2022

Redação
Ultima atualização: 11 de janeiro de 2024 às 00:00
Por Redação 2 anos atrás
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Resultado de atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amapá (Defenap), a Justiça Federal confirmou em sentença a decisão liminar que anulou o aumento médio de 36,08% na conta de luz do Amapá autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em vigor desde dezembro de 2022. A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) Equatorial, também ré na ação, foi condenada a ressarcir os consumidores que tiveram energia faturada com base na norma agora anulada. O valor devido pela empresa pode ser ressarcido por meio de compensação nas contas a vencer, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. A sentença foi publicada em 20 de dezembro de 2023. 

Ao confirmar a decisão liminar que acolheu o pedido dos órgãos para anular a Resolução Homologatória da Aneel nº 3.163/2022, o juízo reconheceu, na sentença, que houve ofensa ao devido processo administrativo, ao contraditório e aos direitos e garantias do Conselho de Consumidores do Amapá (Conceap). Isso porque a Aneel deixou de intimar o Conceap acerca do julgamento do reajuste tarifário anual da CEA Equatorial na 47ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Aneel, realizada em 13 de dezembro de 2022. Na data, homologada a resolução, passou a valer o aumento médio de 36,08% na conta de energia dos amapaenses, sendo 44,87% para os consumidores da alta tensão e 33,29% para os consumidores da baixa tensão. 

A conduta da Aneel, conforme provas juntadas aos autos, acabou por violar o direito do Conceap de exercer o contraditório real e a ampla defesa efetiva dos interesses dos consumidores amapaenses. Os órgãos comprovaram que a agência não intimou os conselheiros com antecedência mínima necessária e distribuiu e julgou o processo administrativo de reajuste tarifário em prazo inferior a um mês, impossibilitando a discussão democrática e real do tema com a sociedade impactada. 

O Conceap, criado por exigência da Lei 8.631/1993 (que dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica), é mantido pela CEA Equatorial, mas não subordinado à distribuidora. Na sentença, o juiz salienta que a existência do conselho possibilita aos consumidores ter voz ativa nas deliberações que acabam por resultar em impacto econômico e social do fornecimento de energia elétrica. Acrescenta, ainda, que a efetiva participação do conselho nas deliberações que envolvam questões ligadas à tarifa do serviço elétrico constitui requisito de validade do ato administrativo. 

Com a atuação, MPF, DPU e Defenap buscaram garantir o respeito ao direito do consumidor amapaense de ser ouvido no processo administrativo. Historicamente, o consumidor sofre com a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, e teve o valor da tarifa aumentado sem a possibilidade de ser ouvido pela agência que regula o serviço. Na época, a ação foi protocolada apenas quatro dias após o anúncio do aumento, em 17 de dezembro de 2022. 

 

Revisão tarifária 2023 

Em outra ação, ajuizada no fim do ano passado, o MPF pediu à Justiça que declarasse abusiva a cláusula do contrato de concessão de exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica no Amapá que permite a revisão tarifária sem demonstração de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro contratual. Em 13 de dezembro, a Justiça Federal no Amapá concedeu liminar para suspender o aumento de 44,41% na tarifa de energia elétrica. Se aprovado pela Aneel, o reajuste passaria a valer naquele dia, mas o processo teve o julgamento suspenso por 45 dias. Em 21 de dezembro, o TRF1 suspendeu os efeitos da liminar, ao acolher recursos da Aneel e da CEA Equatorial. Atualmente, a ação do MPF contra a revisão tarifária extraordinária de 2023 tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em fase recursal.

Nas ações, o MPF relembra a situação energética do Amapá, nacionalmente conhecida por ter sido o estado protagonista do maior desastre energético da história recente do Brasil. Em novembro de 2020, um apagão interrompeu o serviço público de energia elétrica por 23 dias em 13 dos 16 municípios. O MPF atribui o blecaute à falha estrutural no planejamento da segurança energética e dos atores do setor elétrico que atuam na fiscalização, operacionalização, geração, transmissão e distribuição de energia. O órgão ressalta, ainda, que o encarecimento das tarifas da CEA Equatorial, nos percentuais sugeridos pela Aneel, leva a população amapaense, especialmente a mais carente, a não ter o adequado acesso à energia elétrica, o que corresponde a grave violação de direitos.

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Redação 11 de janeiro de 2024 11 de janeiro de 2024
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