Inicio, por princípio de transparência, honestidade e respeito aos leitores, informando que não conheço os autos do processo administrativo que levaram o afastamento do Juiz Marcelo Bretas.
Por obediência aos Princípios Constitucionais (com letra maiúscula dado a envergadura de suas importâncias), da ampla defesa e do princípio da inocência, acho prematura à execração pública que tem sofrido o magistrado.
Não se pode perder de vista, que o magistrado tinha jurisdição de primeiro grau, devendo ser observado que quaisquer erros ou equívocos em suas decisões eram revistas em grau de apelação.
Apesar de no início ter sido um aguerrido defensor da dita operação lava-jato, eis que alcançara poderosos que até então eram imunes ao Poder Judiciário, alguns exageros, despropositados, vieram a ocorrer em busca da saga condenatória, o que não coaduna com a postura de imparcialidade e equidistância de um magistrado sob as partes dos processos.
Assistimos, atônitos, um representante do Ministério Público apresentar um PowerPoint contra um acusado, colocando como chefe de uma organização criminosa, mesmo antes da aceitação da denúncia criminal.
Conduções coercitivas e prisões provisórias, sem razão de ser, no intuito de humilhar o réu e forçá-lo a uma delação premiada.
Todos estes abusos, por certo, mais parecido com justiçamento, acabaram por macular o processo penal.
Não estou dizendo que a operação lava jato foi uma pilhéria em torno de inocentes, longe disto, acredito que cometeram crimes, tanto é que diversas pessoas físicas e jurídicas devolveram dinheiro desviados `a Petrobras. Apenas para citar alguns exemplos; Keppel Fels – R$ 687 milhões (empresa), Braskem – R$ 201 milhões (empresa), Zwi Skornick – R$ 87 milhões (pessoa física), Glauco Colepicolo Legatti – R$ 44,4 milhões (pessoa física), Edison Krummenauer – R$ 9,9 milhões (pessoa física), Paulo Roberto Costa – R$ 1,2 milhão (pessoa física), Camargo Corrêa – R$ 1 milhão (pessoa física), João Antônio Bernardi Filho – R$ 681 mil (pessoa física), Salim Taufic Schahin – R$ 304 mil (pessoa física) ,Marco Pereira de Souza Belinski – R$ 193 mil (pessoa física), Eduardo Hermelino Leite – R$ 178 mil (pessoa física), João Ricardo Auler – R$ 116 mil (pessoa física), Dalton dos Santos Avancini – R$ 114 mil (pessoa física), Otávio Marques de Azevedo – R$ 86 mil (pessoa física), Paulo Roberto Dalmazzo – R$ 57,5 mil (pessoa física), Luiz Augusto França – R$ 32 mil (pessoa física), Vinícius Veiga Borin – R$ 32 mil (pessoa física),Milton Pascowitch – R$ 21 mil (pessoa física), José Adolfo Pascowitch – R$ 10 mil (pessoa física), Milton Taufic Schahin – R$ 9 mil (pessoa física) ,Carioca Engenharia – R$ 3,2 mil (empresa), Adir Assad – R$ 3,2 mil (pessoa física).
Operação Lava Jato: veja quem mais devolveu dinheiro para a Petrobras | Paraná | G1 (globo.com)
Justiça não se faz com execração pública
