A Justiça do Amapá determinou ao governo do estado, a regularização imediata dos lotes de terras dos bairros Marabaixo 1, 2, 3 e 4, na zona oeste de Macapá. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado (MP-AP) após denúncias da associação de moradores da região.
A decisão da última terça-feira (10) é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada em agosto de 2021, e foi concedida pela 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A ordem judicial cita o Instituto de Terras do Amapá (Amapá Terras), a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf) e a Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano (Semhou) como responsáveis pelo serviço.
Para o titular da Promotoria de Justiça de Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais, André Araújo, a regularização fundiária de interesse social é uma obrigação do poder público, que há décadas “permanece inerte diante dessa demanda”.
“A regularização dos lotes nos bairros é essencial para evitar o crescimento desordenado com a implantação de terrenos e construções de imóveis de forma irregular. Isso prejudica o exercício de direitos difusos dos munícipes, levando-os a construir em desacordo com a legislação ambiental e urbanística”, destacou o promotor de Justiça.
A ação foi motivada por denúncias da Associação de Moradores do Loteamento Marabaixo (Asmolmar). Na decisão, a 4ª Vara Civil cita o próprio Estatuto da Cidade, no seu art. 2º, XIV, que dispõe sobre a ordenação e o pleno desenvolvimento das funções da cidade, que deve seguir diretrizes gerais como a “regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais”.

